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PEC das Drogas será debatida na CCJ da Câmara nesta terça (4)

A proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas foi incluída na pauta desta terça-feira (4) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A sessão da comissão está marcada para começar às 14h30. O tema foi listado pela presidente da CCJ, deputada federal Caroline de Toni (PL-SC). A relatoria do texto é do deputado Ricardo Salles (PL-SP).

Segundo o texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita passam a constituir crime.

Emenda à Constituição

Uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Depois, mais três sessões de discussão são necessárias antes da votação em segundo turno. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados. 

A proposta foi apresentada por Rodrigo Pacheco e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O relator da proposta, senador Efraim Filho, acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  

O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. 

O texto da PEC a ser votado no Plenário do Senado diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. 

Histórico

Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização do uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. 

A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Com a retomada do julgamento no ano passado, o Congresso reagiu: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares e a questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023

Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 16 mil internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 17 mil opinam contrariamente a sua aprovação.

A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

Retrocesso

A proposta sofre resistência de parte dos parlamentares, de especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida é um retrocesso na política de drogas do país.

“Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.

Fonte: Cannabis Medicinal
Foto: Reprodução

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