BahiaCâmara Municipal de SalvadorMeio AmbientePolíticaPrefeitura Municipal de SalvadorreciclagemSustentabilidade

Prefeitura sanciona lei da CMS que determina a distribuição gratuita de sacolas recicláveis

O prefeito Bruno Reis, do partido União Brasil, aprovou a Lei 9.817/2024, que obriga estabelecimentos comerciais em Salvador a disponibilizarem sacolas recicladas sem custo para os clientes. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (14) e teve sua sanção publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM).

Essa nova legislação modifica a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Segundo o artigo 4º da nova norma, “os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicladas, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo”.

A lei abrange estabelecimentos atacadistas que vendem produtos diretamente ao consumidor final. Além disso, determina que “os estabelecimentos sujeitos a esta Lei devem afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, para informar claramente sobre as alternativas previstas e a gratuidade mencionada”.

Fonte: Fernando Frazão

Related posts

Veículos com placas de finais 5 e 6 têm desconto de 8% no IPVA

Fulvio Bahia

Bahia é escolhida pela Goldwind Energias Renováveis para instalação de planta de aerogeradores

Fulvio Bahia

Comissão da Câmara dos Deputados vai debater contrato da ViaBahia

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais