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Concurso público unificado da Justiça Eleitoral: prazo de inscrição termina nesta quinta (18)

Certame oferece 412 vagas em 26 tribunais regionais eleitorais e no TSE

Termina hoje (18), às 18h, pelo horário oficial de Brasília (DF), o prazo para a inscrição no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral. O concurso oferece 412 vagas distribuídas por 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total de vagas, 126 são para cargos de analista judiciário e 286 para técnico judiciário. As provas serão aplicadas no dia 8 de dezembro deste ano. 

Para se inscrever, a cidadã ou o cidadão precisa acessar o site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca examinadora do concurso. O valor da taxa de inscrição é de R$ 130,00 para o cargo de analista judiciário e de R$ 85,00 para o de técnico judiciário. 

Em seguida, deve selecionar se disputará uma vaga na ampla concorrência ou uma daquelas destinadas a candidatas e candidatos negros ou a candidatas e candidatos indígenas. A pessoa também será questionada sobre a intenção de concorrer a uma das vagas destinadas a candidatas e candidatos com deficiência. Por fim, será preciso escolher se deseja pagar a taxa de inscrição ou se quer solicitar a isenção, conforme os critérios descritos no edital.  

Pagamento 

A pessoa deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe. A GRU Cobrança deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line. O documento pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.  

O pagamento via Pix deve ser realizado por meio do QR Code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico.   

Distribuição das vagas 

As 412 vagas oferecidas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos seguintes Tribunais Eleitorais: 

  1. Tribunal Superior Eleitoral; 
  2. Tribunal Regional Eleitoral do Acre; 
  3. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; 
  4. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; 
  5. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; 
  6. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; 
  7. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; 
  8. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; 
  9. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
  10. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; 
  11. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; 
  12. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; 
  13. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso; 
  14. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul; 
  15. Tribunal Regional Eleitoral do Pará; 
  16. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; 
  17. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; 
  18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; 
  19. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; 
  20. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; 
  21. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; 
  22. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; 
  23. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; 
  24. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
  25. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; 
  26. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; 
  27. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. 

Fonte / Foto: TSE

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