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Vai atuar como mesário? Hoje (30) é o último dia para pedir para votar na seção em que irá trabalhar

Possibilidade também é estendida a outros colaboradores que atuarão nos dois turnos das Eleições 2024

Quem irá trabalhar como mesária ou mesário nas Eleições Municipais de 2024 ou como apoio logístico durante o pleito tem somente até esta sexta-feira (30) para requerer, alterar ou cancelar a habilitação para votar na seção em que irá atuar. A possibilidade também se estende a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação nos quais haverá seções eleitorais, bem como aos nomeados para trabalhar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas. 

A medida visa facilitar o deslocamento dessas pessoas e não comprometer os serviços prestados nos dias de votação: 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, onde houver). A mudança de seção só é permitida dentro do mesmo município de inscrição do requerente e, para fazer a solicitação, é necessário estar com o cadastro eleitoral em situação regular, conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024.  

Mesárias e mesários devem fazer o pedido por meio do sistema Título Net. Cabe às instituições requerer, de forma coletiva, a transferência temporária de agentes penitenciários e demais servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação. Já os convocados para apoio logístico deverão apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais. 

Nomeações em unidades penais e de internação 

Esta sexta (30) também é o último dia para que as juízas e os juízes eleitorais publiquem edital com os nomes das pessoas designadas para trabalhar como mesárias e mesários nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.  

O Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) prevê que, após a publicação dos editais, partidos e federações terão até cinco dias para reclamar das nomeações. O prazo é o mesmo para os nomeados apresentarem pedido de recusa, exceto se o motivo de impedimento for posterior à nomeação, mediante a livre apreciação judicial.  

Fonte / Foto: TSE

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