Câmara Municipal de SalvadorPolítica

Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças da Câmara realizam reunião conjunta

Novo encontro dos colegiados ocorrerá no próximo dia 31, no Salão Nobre do Legislativo de Salvador

Foi realizada na manhã desta terça-feira (29), no Salão Nobre da Câmara Municipal de Salvador, uma reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização. De acordo com o presidente da CCJ, vereador Paulo Magalhães Júnior (União), a pauta envolveu a discussão de três projetos de lei, de autoria do Executivo Municipal. A reunião foi convocada pelo presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB).

Durante a reunião, a vereadora Marta Rodrigues (PT) pediu vistas às três matérias e informou que realizará a leitura do seu voto na próxima reunião conjunta dos colegiados, que acontecerá na quinta-feira (31), às 11h, no Salão Nobre da Câmara.

O PLE-155/2024 altera dispositivo da Lei n° 9.613/2021. O PLE- 161/2024 autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da Lei 4.320/1964.

Já o PLE-162/2024 dispõe sobre a atualização dos limites do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o Executivo Municipal, esta alteração está prevista no artigo 4° da Lei n° 8.473/ 2013.

Fonte: Ascom CMS
Foto: Reginaldo Ipê

Related posts

”A Faixa Azul é um avanço para a segurança no trânsito”, destaca Randerson Leal

Fulvio Bahia

Comissões debatem regulamentação da atividade dos trabalhadores de aplicativos

Fulvio Bahia

Marta Rodrigues critica fala do prefeito sobre investimentos em chuvas: “Orçamento diminuiu nos últimos anos”

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais