Câmara Municipal de SalvadorPolítica

Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças da Câmara realizam reunião conjunta

Novo encontro dos colegiados ocorrerá no próximo dia 31, no Salão Nobre do Legislativo de Salvador

Foi realizada na manhã desta terça-feira (29), no Salão Nobre da Câmara Municipal de Salvador, uma reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização. De acordo com o presidente da CCJ, vereador Paulo Magalhães Júnior (União), a pauta envolveu a discussão de três projetos de lei, de autoria do Executivo Municipal. A reunião foi convocada pelo presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB).

Durante a reunião, a vereadora Marta Rodrigues (PT) pediu vistas às três matérias e informou que realizará a leitura do seu voto na próxima reunião conjunta dos colegiados, que acontecerá na quinta-feira (31), às 11h, no Salão Nobre da Câmara.

O PLE-155/2024 altera dispositivo da Lei n° 9.613/2021. O PLE- 161/2024 autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da Lei 4.320/1964.

Já o PLE-162/2024 dispõe sobre a atualização dos limites do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o Executivo Municipal, esta alteração está prevista no artigo 4° da Lei n° 8.473/ 2013.

Fonte: Ascom CMS
Foto: Reginaldo Ipê

Related posts

Ex-prefeitos de Salvador vão falar de suas experiências ao administrar a cidade

Fulvio Bahia

Projeto cria programa Cozinha Solidária para distribuir alimentos à população em situação de vulnerabilidade social

Fulvio Bahia

Tiago Ferreira esclarece negociação dos rodoviários no Pinga-Fogo

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais