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Banco Central do Brasil vai abrir consulta pública para ver se cobra IOF em operações com stablecoins

O Banco Central do Brasil deve lançar em breve uma Consulta Pública focada neste mercado de stablecoins

Em busca de regulamentar o mercado de stablecoins no Brasil e, instituir a possível cobrança de IOF para operações com este tipo de criptomoeda, o Banco Central do Brasil deve lançar em breve uma Consulta Pública focada neste mercado segundo revelou Pedro Henrique da Silva, coordenador do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.

Durante um evento promovido pelo Mercado Bitcoin, o executivo do Banco Central destacou que a Consulta Pública pode ser disponibilizada ainda em novembro e que pretende enquadrar as operações com stablecoins como operações de câmbio, o que envolveria a cobrança de IOF.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Brasil possui alíquotas que variam conforme o tipo de operação financeira realizada e, caso sejam aplicadas para o mercado de stablecoins elas podem seguir as regras atuais:

Operações de Crédito:

  • Pessoas Físicas: Alíquota diária de 0,0082% (equivalente a 3% ao ano), acrescida de uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor total da operação.
  • Pessoas Jurídicas: Alíquota diária de 0,0041% (equivalente a 1,5% ao ano), mais a alíquota fixa de 0,38%.

Compras Internacionais com Cartão de Crédito ou Débito:

  • A partir de 2 de janeiro de 2024, a alíquota é de 4,38% sobre o valor da operação. Essa alíquota está sendo reduzida gradualmente até ser zerada em 2028.

Operações de Câmbio:

  • Compra de Moeda Estrangeira em Espécie: Alíquota de 1,1% sobre o valor da transação.
  • Transferências Internacionais de Mesma Titularidade: Alíquota de 1,1%.
  • Transferências para Terceiros: Alíquota de 0,38%.

Seguros:

  • As alíquotas variam conforme o tipo de seguro:
    • Seguro de Vida: 0,38% sobre o prêmio do seguro.
    • Seguro de Saúde Privado: 2,38%.
    • Seguros de Bens (como veículos): 7,38%.

Resgate de Investimentos:

  • Para títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, o IOF incide sobre os rendimentos se o resgate ocorrer antes de 30 dias da aplicação. A alíquota é regressiva, iniciando em 96% no primeiro dia e reduzindo até 0% no 30º dias.

Segundo Pedro, o BC também deve regular como as exchanges (VASPs) operam com stablecoins, similar ao que a Europa implementou com MiCa, definindo regras para as criptomoedas estáveis operarem no continente europeu e como as empresas de criptoativos devem lidar com as stablecoins não regulamentadas na região.

O diretor do BC não forneceu detalhes sobre como o regulador pretende tratar o trade de criptomoedas com stablecoins, mas destacou que as particularidades do mercado serão levadas em conta, já que muitos usuários usam stablecoins apenas para ‘trocar’ por outros ativos digitais.

Além disso, segundo Henrique, o BC também deve criar um setor específico para acompanhar as VASPs e verificar se todas estão cumprindo com as regras que serão estabelecidas.

Regulamentação para as criptomoedas

Recentemente, o diretor de regulação do Banco Central (BC), Otávio Damaso, destacou também que o BC vai ‘ficar em cima’, supervisionando todas as plataformas de cripto para garantir que elas cumpram as resoluções que serão aprovadas na atual Consulta Pública e que devem começar a valer em 2025.

“A gente não sabe sequer quantas exchanges de criptomoedas existem no país e todas vão ter que ser autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central”, disse.

Deste modo, o diretor do BC excluiu a hipótese levantada pelo BC, durante a primeira consulta pública, que exchanges internacionais poderiam operar no Brasil sem a necessidade de se adequar as regras publicadas pelo regulador.

No entanto, segundo o diretor, nem todas as empresas atuando no Brasil hoje vão querer se adequar as regras e haverá um mercado ‘marginal’ no qual o Banco Central vai agir para frear.

“Provavelmente teremos um mercado marginal que vai precisar de uma ação grande”, reforçou.

Fonte: CoinTelegraph
Imagem: Freepik

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