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TJBA implementa pagamento de taxas cartorárias por Pix; veja tutorial de como fazer 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) anuncia a implementação do Pix como um meio alternativo de pagamento das taxas cartorárias, o qual será disponibilizado a partir do dia 06 de dezembro de 2024, dando um novo passo em direção à modernização da arrecadação tributária ao se alinhar às inovações do sistema de pagamentos instantâneos.  

Com isso, além do pagamento convencional, com a leitura do código de barras, o contribuinte pode quitar o documento arrecadatório mediante a compensação via Pix.  

O pagamento de tributos via Pix traz uma série de benefícios ao cidadão, que contará com o serviço disponível 24 horas por dia e poderá fazê-lo por qualquer instituição financeira, com mais praticidade.  

A implementação dessa tecnologia é resultado de um esforço conjunto entre o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), com vistas a garantir ao cidadão o acesso facilitado ao sistema de geração do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), por meio de uma interface intuitiva, possibilitando o pagamento via Pix com agilidade e segurança.  

Na tela de emissão do DAJE, acessada ao clicar no botão de mesmo nome no portal do Tribunal de Justiça da Bahia, o contribuinte indicará a opção de pagamento desejada para gerar o documento. Ao optar pelo pagamento via Pix, será gerado, automaticamente, um QR Code no documento para leitura e recolhimento junto ao agente arrecadador nessa modalidade.  

Os bancos que compõem a rede arrecadadora do TJBA (Bradesco, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) permanecem operando o processamento do pagamento via código de barras, quando a opção do Pix não for escolhida.  

Um tutorial para o pagamento do DAJE via Pix está disponibilizado neste link.  

As dúvidas quanto à nova modalidade de pagamento deverão ser direcionadas à Coordenação de Arrecadação, pelo e-mail transferenciadaje@tjba.jus.br.  

Fonte: Ascom TJBA
Imagem: Divulgação TJBA

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