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Contagem regressiva: governo tem até 30 de setembro para publicar regulamentação do cultivo de cannabis

Prazo definido pelo STJ pressiona ministérios e Anvisa a concluírem etapas pendentes do plano de ação

O setor da cannabis entrou em um mês decisivo para seu futuro. O Governo Federal tem até 30 de setembro para publicar a portaria que regulamenta e fiscaliza a produção e o acesso a derivados de cannabis para fins exclusivamente medicinais.

A exigência foi oficializada em acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Incidente de Assunção de Competência (IAC nº 16). Inicialmente, o prazo terminaria em 19 de maio, mas o STJ aprovou um “prazo adicional” até setembro, após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar um Plano de Ação para Regulação e Fiscalização do Acesso a Tratamentos com Fármacos à Base de Cannabis.

O colegiado do STJ destacou a diferença entre o cânhamo industrial e outras variedades da Cannabis sativa usadas para fins psicoativos. Com baixo teor de THC (inferior a 0,3%), o cânhamo não produz efeitos psicoativos, o que o diferencia de outras variações da planta utilizadas como entorpecentes. Por isso, a Corte concluiu que o cânhamo não está sujeito às proibições da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), liberando seu cultivo em território nacional.

Articulação visando o prazo final

O Plano de Ação que norteia está regulamentação envolve a participação de diversos órgãos do Executivo e diálogo com especialistas, associações de pacientes, instituições científicas e representantes do setor regulado. Entre os atores estão os ministérios da Saúde (MS), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Agricultura e Pecuária (MAPA), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com prazos estipulados em nove etapas, sendo seis previstas até 29 de setembro e outras três até o prazo final, em 30 de setembro, o Governo entra na reta final da regulamentação, com poucas barreiras vencidas, segundo o STJ. Em 20 de agosto, a ministra Regina Helena Costa emitiu decisão monocrática para avaliar as ações do Governo.

Como única etapa finalizada, está a nº 2, de responsabilidade do MAPA. Para cumprir este tópico, o Ministério publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.342, que define requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa. O documento exige certificado fitossanitário emitido pelo país de origem, atestando a ausência de pragas específicas.

Também está prevista inspeção fitossanitária na entrada do produto no Brasil, com coleta de amostras para análise laboratorial. Os custos ficam a cargo do importador.

Irregularidades apontadas pelo STJ

Entre as irregularidades apontadas pela Ministra Regina Helena, três estão em destaque. A etapa nº 3, de responsabilidade do MAPA previa a aprovação de uma nota técnica sobre o processo de registro de produtores do material propagativo da Cannabis sativa, com prazo até 26 de junho, o que não teve “comprovação de cumprimento”.

O Portal Sechat, em apuração tentou contato com representantes do MAPA para entender os atrasos, mas, até às 13:23 do dia 01 de setembro de 2025, momento da publicação da reportagem, “a pessoa responsável não foi encontrada”.

Já a etapa nº 4, com prazo até 17 de julho, trata da elaboração de uma versão técnica da minuta da Portaria que regulamentará o cultivo e o acesso a derivados de cannabis medicinal. Segundo a ministra, o Governo não apresentou “comprovação material dos esforços envidados” para demonstrar avanços nesse ponto.

A etapa nº 5, que previa uma discussão ampliada da minuta técnica até 15 de agosto, também não apresentou qualquer manifestação formal, segundo o STJ, reforçando os sinais de atraso na execução.

Papel da Saúde e RDC retirada de pauta

Outro ponto presente no documento é a etapa nº 9, de responsabilidade da Anvisa. Ela prevê aprovar uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) para excluir do controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998 a Cannabis sativa L. com teor de THC igual ou inferior a 0,3% nas inflorescências secas.

O tema chegou a entrar na pauta da 12ª reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), mas foi retirado pelo relator, o diretor Daniel Pereira. À época, a agência ainda não tinha seu quadro completo de diretores — situação que mudou em 28 de agosto, com a aprovação do diretor-presidente e de dois novos integrantes pelo presidente Lula.

Também considerado crucial pelo documento a etapa nº 6 prevê a consolidação das contribuições e redação da versão final da minuta da Portaria, que trata da regulação e fiscalização da produção e do acesso a derivados de cannabis para fins exclusivamente medicinais. Essa etapa, com previsão de entrega para 29 de outubro, está sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

Em resposta à reportagem do Portal Sechat, o Ministério informou estar “cumprindo as etapas” previstas no cronograma.

STJ cobra comprovação imediata

No despacho do dia 20 de agosto, a ministra Regina Helena Costa determinou que a União e a Anvisa comprovem, no prazo de cinco dias, a execução da etapa nº 3 e apresentem providências concretas sobre as etapas nº 4 e nº 5.

No início de agosto, ela já havia solicitado manifestação dos órgãos responsáveis, reforçando a pressão para que o cronograma seja cumprido até a data-limite de 30 de setembro.

Fonte: Sechat
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