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Projeto de Randerson Leal exige exame cardiológico para atletas de corridas de rua em Salvador

Proposta visa proteger a vida de atletas e corredores

O vereador Randerson Leal (PODEMOS), líder da oposição na Câmara Municipal de Salvador, apresentou o Projeto de Lei nº 8/2026, que torna obrigatória a apresentação de atestado médico cardiológico para participação em corridas de rua realizadas no município. A proposta, representa um avanço importante na agenda de saúde pública e segurança esportiva da capital baiana.

Salvador é uma das cidades brasileiras com maior tradição em corridas de rua, atraindo milhares de participantes em provas realizadas ao longo do ano. Ao mesmo tempo, cresce no país o número de ocorrências de mal súbito, colapsos físicos e paradas cardiorrespiratórias durante competições, muitas delas envolvendo pessoas que jamais haviam passado por uma avaliação médica prévia.

“Nós não podemos continuar assistindo pessoas morrerem em eventos esportivos por falta de uma medida simples, acessível e comprovadamente eficaz. O atestado cardiológico não é burocracia, é o mínimo de respeito pela vida de quem calça um tênis e vai às ruas correr”, afirmou o vereador Randerson Leal.

Pela proposta, todos os atletas e corredores inscritos em corridas de rua promovidas por entidades públicas ou privadas em Salvador deverão apresentar atestado médico emitido por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), com declaração expressa de aptidão física e cardiológica para a prática da modalidade. O documento terá validade de 12 meses.
A responsabilidade pela exigência e conferência da documentação recairá sobre as empresas organizadoras dos eventos, que também ficam obrigadas a disponibilizar durante as provas ambulância equipada, equipe de suporte básico ou avançado de vida e pontos de hidratação ao longo do percurso. O descumprimento da lei sujeitará os organizadores a advertência, multa e até suspensão da autorização para realização de novos eventos no município.
Respaldo constitucional e interesse local

No texto, o projeto cita a Constituição Federal de 1988, que garante a saúde como direito social fundamental e atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e adotar medidas preventivas de proteção à saúde pública. A proposta se ampara ainda no princípio da dignidade da pessoa humana e no dever constitucional do Estado de reduzir riscos de doenças e agravos à saúde.

“Este projeto não restringe o acesso ao esporte. Pelo contrário, ele garante que as pessoas pratiquem esporte com segurança, com consciência do próprio corpo e com o mínimo de suporte que merecem. Defender a vida é a nossa obrigação maior como legisladores”, destacou Randerson Leal.

Fonte / Foto: Ascom ver Randerson Leal – Podemos

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