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Relatoria do deputado Daniel Almeida fortalece avanço do PL do Cacau no Congresso

O Projeto de Lei 1769/2019, conhecido como PL do Cacau, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça- feira (17), regulamentando a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó. A informação sobre o percentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização.

O relator do projeto, o deputado federal Daniel Almeida, apresentou parecer favorável à aprovação da matéria e tem atuado na articulação política para consolidar um texto que fortaleça a cadeia produtiva do cacau e amplie a proteção ao consumidor.

O substitutivo traz conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau. Assim, a massa, pasta ou liquor de cacau é produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas, enquanto a manteiga de cacau é a fração de gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau são resultantes da soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados (massa de cacau e cacau em pó).

Daniel Almeida retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que exige um
mínimo de 35% de sólidos totais (massa mais manteiga de cacau). O relator manteve, porém, a exigência de que um mínimo de 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Ele incluiu um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

Cada brasileiro consome, em média, 3,9 kg de chocolate por ano, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab). O relator, deputado Daniel Almeida, afirmou que o perfil do chocolate no Brasil tem mudado para produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, em especial aqueles com práticas sustentáveis de produção.

Porém, o deputado afirmou que as informações nos rótulos não são claras. “Não são raros os casos de
produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, disse.

Para Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, busca-se equilibrar as relações de consumo, reduzir diferenças de informação e assegurar que o
consumidor exerça sua liberdade de escolha. “O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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