Sindicato

SindilimpBA impugna edital de limpeza urbana em Itaguaçu da Bahia e questiona participação de cooperativas

Com o objetivo de garantir a legalidade no processo licitatório e proteger os direitos dos trabalhadores, o SindilimpBA apresentou impugnação ao edital de contratação de serviços de limpeza urbana no município de Itaguaçu da Bahia. A medida foi adotada após análise técnica do documento e divulgação de nota pelo setor jurídico da entidade, na última segunda-feira (13).

De acordo com o sindicato, o edital não impede a participação de cooperativas na execução dos serviços, mesmo em se tratando de contratação de mão de obra subordinada, ação que contraria a própria Lei das Cooperativas – Lei nº 12.690/2012 – e entendimentos de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU). Em um trecho da nota, o jurídico destaca que “a participação de cooperativas em contratos dessa natureza afronta dispositivos legais e decisões já consolidadas no âmbito do controle público”.

A entidade aponta ainda que, além da irregularidade jurídica, esse modelo de contratação pode resultar na precarização das condições de trabalho, com impactos diretos sobre direitos trabalhistas. Situações semelhantes, segundo o sindicato, já foram registradas em outros municípios baianos, reforçando a necessidade de fiscalização contínua.

A coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello, afirmou que a entidade seguirá atuando na defesa da categoria. “A contratação por cooperativas, nesse contexto, fragiliza vínculos e reduz garantias trabalhistas. O sindicato continuará firme na defesa dos trabalhadores da limpeza e no combate a práticas que representem retrocessos”, declara.

O SindilimpBA informou que vem monitorando editais em todo o estado, adotando medidas administrativas e judiciais sempre que identifica irregularidades. Em diversos casos, a atuação já resultou na correção de editais e no reconhecimento da impossibilidade desse tipo de contratação. A entidade aguarda agora um posicionamento oficial do município sobre a impugnação apresentada.

Fonte: Ascom SindilimpBA
Foto: Freepik

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