Decisões do STJ validaram o cultivo de cânhamo industrial por empresas para fins medicinais e farmacêuticos e determinaram novas regulamentações para o setor
Ao longo de 2024, as discussões sobre cannabis medicinal ganharam destaque nos colegiados especializados em direito público, refletindo a crescente demanda por regulamentações claras e decisões que garantam o acesso a tratamentos inovadores. Entre os julgamentos mais relevantes, está a validação do plantio e cultivo do cânhamo industrial por empresas para fins medicinais, uma medida que pode impactar diretamente a saúde pública e o desenvolvimento do mercado farmacêutico no Brasil.
Tribunal validou cultivo medicinal da cannabis por empresas
Em novembro, a Primeira Seção considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial – variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Na decisão, proferida no âmbito de incidente de assunção de competência (IAC 16), foi definido que a autorização deve seguir regulamentação a ser editada, em até seis meses (contados da publicação do acórdão), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União, no âmbito de suas competências.
Relatora do recurso especial analisado pelo colegiado, a ministra Regina Helena Costa citou estudos que indicam a eficácia dos derivados da cannabis no tratamento de diversas doenças. De acordo com a magistrada, cabe especialmente à Anvisa suprir a falta de regulamentação sobre o cultivo do cânhamo e ajustar os normativos que, de maneira equivocada, acabaram impondo restrições não previstas pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Pedido de ampliação do prazo para regulamentação
No dia 12 de dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando a ampliação do prazo para que os órgãos federais regulamentem e implementem as medidas previstas na decisão da Corte, que autoriza a importação de sementes, o plantio, o cultivo e a comercialização do cânhamo, com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.
A AGU solicita a extensão do prazo para 12 meses, a partir da publicação do acórdão, alegando que os órgãos federais precisam de mais tempo para preparar a regulamentação e as medidas de fiscalização para cumprir as determinações do STJ, dada a complexidade do tema.
O STJ havia determinado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União elaborassem, em até seis meses (contados a partir de 19/11/2024), uma nova regulamentação em conformidade com a decisão. Entre as diretrizes, estão a fixação de normas que previnam desvios e usos indevidos das sementes e das plantas, além de garantir a idoneidade das empresas envolvidas.
Fonte: Sechat
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