AlimentaçãoBahiaCesta BásicaGoverno Federal

Cesta Básica de Salvador elaborada pela SEI está em conformidade com novo decreto do Governo Federal

Na última quarta-feira (6), o Governo Federal publicou o decreto nº 11.936 (do dia 5 de março de 2024), dispondo sobre a composição da Cesta Básica de Alimentos. O novo decreto determina uma maior variedade de produtos para a cesta básica em relação ao regramento anterior. A equipe da Coordenação de Pesquisas Sociais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) avaliou a nova lei e verificou a aderência da Cesta Básica de Salvador calculada pela instituição.

O artigo 4º do decreto nº 11.936 determina que a cesta básica deve ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados, condição que está em conformidade com o estabelecido na Cesta Básica de Salvador elaborada pela SEI. Ao se examinar o decreto nº 11.936/2024, verifica-se, ainda, que a cesta pesquisada pela SEI está em absoluto alinhamento com o disposto no artigo 2º, inciso II, alíneas b e c, que primam, respectivamente, pela acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e pela harmonia entre quantidade, qualidade, variedade, equilíbrio, moderação e prazer. 

A SEI publicou, pela primeira vez em 1981, a Cesta Básica de Salvador, composta originalmente por 12 produtos. No entanto, a partir de janeiro de 2023, ampliou a composição da cesta para 25 produtos, buscando uma representação mais fiel do padrão de consumo dos residentes de Salvador, conforme a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

A ampliação ainda manteve o trabalho em acordo com os fundamentos determinados pela última norma que tratou sobre a Cesta Básica, também chamada de Ração Essencial Mínima, o decreto-lei nº 399 editado ainda no governo do presidente Getúlio Vargas em 30 de abril de 1938, há 85 anos. O decreto-lei de 1938 instituiu o salário mínimo, remuneração à qual todo trabalhador teria direito e que deveria ser capaz de atender, entre outas coisas, às necessidades de alimentação de um trabalhador adulto. Com base nesta premissa, o decreto-lei definiu uma lista de provisões que se dividia em 12 grupos de gêneros alimentícios.

Fonte: Ascom/SEI
Foto: Divulgação

Related posts

Na festa de Iemanjá, Governo do Estado e Ministério da Igualdade Racial anunciam investimento de R$ 9 milhões em editais

Fulvio Bahia

CERB conclui o primeiro semestre do ano com mais de R$ 150 milhões em investimento em infraestrutura hídrica

Fulvio Bahia

Partiu Estágio: governo baiano convoca 1.150 estudantes

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais