Nos primeiros 7 meses de 2023, a quantidade de casos de embriaguez ao volante nas rodovias federais impressiona: foram 1.978 motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool nas Brs do estado
Um homem de 58 anos de idade foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã desta segunda-feira (31), por se envolver em acidente ao conduzir veículo alcoolizado. O flagrante aconteceu na altura do quilômetro 54 da BR 367, em Porto Seguro, na Região do Extremo Sul da Bahia.
Era por volta das 5h40, quando uma equipe da PRF foi acionada para atender um acidente de trânsito na rodovia. No local, constatou-se que o condutor de um Fiat/Toro apresentava características visíveis de embriaguez.
A equipe convidou o motorista para realizar o teste do etilômetro, cujo resultado apresentou um índice de 0.41 mg de álcool por litro de ar alveolar. Ele confessou que fez uso de bebida alcoólica.
O infrator foi apresentado à autoridade policial da Delegacia de Polícia Civil para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Vale ressaltar, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
Fonte e Foto: ASCOM PRF