Policiais rodoviários federais seguem combatendo o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 22,81 m³ de madeira nativa do Pará
O flagrante ocorreu no último sábado (19) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 117 da BR-407, trecho do município de Senhor do Bonfim, a equipe operacional abordou o veículo SCANIA/P320, tracionando semirreboques carregado com madeira.
Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF). Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF e GF inválidos.
Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.
Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Fonte e Foto: ASCOM PRF