Presidente do INSS explica em entrevista a Voz do Brasil os novos prazos para atualização cadastral e requisitos para solicitação do Benefício de Prestação Continuada
Desde 2023, o Governo Federal vem realizando busca ativa para garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) chegue a quem mais precisa. Ainda assim, existe um grande número de beneficiários do BPC que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de quatro anos. Para detalhar os esforços do Governo diante desse contexto, A Voz do Brasil desta sexta-feira (26/7), conversou com o presidente Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto. Ele explicou as novas regras publicadas ontem.
O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) publicou duas portarias, uma delas determina que os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas.
Já a outra, estabelece que os beneficiados pelo BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem para que o cadastro seja regularizado.
O objetivo não é cortar benefício de ninguém, ao contrário, como explica Alessandro Stefanutto, As pessoas que têm direito continuarão recebendo, quem não passar no pente-fino terá direito a recorrer e que estiver recebendo sem ter o direito, de forma fraudulenta, será identificado. “Nosso objetivo é de legalidade”, diz o presidente do INSS.
Como vai funcionar a atualização de cadastros para quem está sem ou não atualiza há mais de quatro anos?
Identificou-se que, da época da covid, onde se dispensou o cadastro do CadÚnico, essas pessoas se mantêm recebendo o benefício sem que tenham o cadastro. Fizemos levantamento e verificamos que também há um conjunto de recebedores do BPC Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) que estão com cadastro sem atualizar há mais de quatro anos.
Daí, encaminhamos um Plano de Ação para que as pessoas possam, num primeiro momento, cadastrar novamente, cadastrar pela primeira vez para aqueles que não cadastraram, sem que isso implique um corte do benefício.
As pessoas vão ser avisadas, as pessoas vão ter um tempo para conferir junto aos Cras (Centro de ReferIencia de Assitência Social) para poder atualizar o benefício. Se tiverem dúvidas vão poder ligar tanto no canal do MDS, quanto no nosso canal (INSS).
Não há nenhum movimento para pegar as pessoas, cortar benefícios, isso não existe. O que existe é: quem tem direito de receber o benefício vai continuar recebendo, como tem que ser e como a lei manda. Quem não tem condições, o cadastro não conseguir atualizar porque já está com emprego (ou em outra situação que dispense a necessidade do benefício), essa pessoa tem que entender que não pode receber um benefício se não tem os requisitos.
Qual o objetivo dessas medidas?
É cumprir a lei. Na lei há uma obrigação de você fazer uma reavaliação a cada dois anos. Nós não conseguirmos fazer isso nos anos anteriores, nos governos anteriores porque não havia perícia, não havia condições técnicas de fazer. Depois de arrumar a casa, vamos agora para os próximos passos.
O primeiro passo é fazer uma revisão de batimento, porque a lei manda, a lei fala para se fazer revisão, seja de cadastro, seja de benefício. Não há nenhuma meta de cortar benefício de ninguém. As pessoas que não tem direito ao benefício vão ter todo o direito de recorrer. Nosso objetivo é de legalidade.
Existe o risco de alguém perder o benefício sem que seja feita qualquer tipo de averiguação?
Não existe o mínimo risco. Nós não vamos cortar benefícios. Primeiro: avisar a pessoa, pedir que a pessoa vá até o Cras e atualize seu cadastro. Só precisa ir, isso é muito bom falar, aqueles que estão há 48 meses, quatro anos, sem atualizar. E também aqueles que estão sem cadastro, mas recebendo o BPC Loas, que serão avisados pela rede bancária, vão mandar carta, aviso por SMS, fazer uma tempestade de notificação para que todo mundo saiba o que está acontecendo.
Nós vamos ter também um site que vai ter como se identificar se você está nesse grupo de dependentes do BPC Loas. Viu isso, vai lá, agenda no Cras, vai ter tempo de fazer, sua vida vai seguir normal. Aqueles que não conseguirem fazer o cadastramento, não porque não tem opção, agendamento, mas porque já voltou a trabalhar, já não está mais em situação de vulnerabilidade, não é justo que essas pessoas recebam um benefício, porque aí falta dinheiro para quem tem direito, para quem precisa. Quem não tem direito não deve receber, e quem tem direito vai continuar recebendo.
Está prevista também a realização de biometria para novos cadastros a partir de setembro. Explica pra gente como vai funcionar.
O INSS, todos os meses, recebe mais de 1 milhão de requerimentos. Nós, na verdade, queremos aperfeiçoar o requerimento, identificar se é a própria pessoa que está pedindo, identificar se não está ninguém se passando por alguém ou tentando fraudar.
Obviamente, a gente não pode exigir para todos os benefícios de uma vez, então nós fizemos um recorte de menos requerimentos para o BPC Loas, são 170 mil por mês, a partir de setembro. E não como uma exigência para o benefício, mas uma exigência para dar entrada no requerimento.
Isso é uma medica de proteção ao segurado, porque não é incomum, quando não há biometria, que alguém tente se passar pela pessoa. A partir de setembro nós faremos, se precisar fazer algum ajuste, dar mais prazo, nós vamos fazer isso.
Mas é muito importante, num país como o nosso, de dimensões continentais, que as pessoas possam ter mais segurança ao se relacionar com a administração pública. Então, ter a biometria é fundamental, mas nós vamos fazer com parcimônia, ninguém vai ser prejudicado.
Em resumo
• Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.
• Prazos – O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso.
• Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.
• Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem.
• Biometria – Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações.
• Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024.
• O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda.
• Rio Grande do Sul – Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
Fonte: Agência Gov
Foto: Marcelo Camargo