Uma das principais demandas do Sinjorba nos últimos meses tem sido alertar os gestores públicos (de todas as esferas e graus) sobre o cumprimento da jornada de trabalho de 5 horas para os jornalistas. Seja notificando o descumprimento já no exercício do trabalho, seja em editais e anúncios de contratação, a entidade tem dispensado enorme energia para corrigir um problema que não deveríamos ter. Porque chega a ser absurdo notificar a gestão pública para que se cumpra uma lei.
O capítulo XI da Consolidação das leis do Trabalho (íntegra aqui) é claro:
“Art. 302. Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalistas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.
Art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.”
Está na lei, mas muitos gestores não respeitam e pressionam os jornalistas a cumprirem jornadas de trabalho superiores às 5 horas diárias, como se o setor público estivesse à margem da legislação do país. O Sinjorba tem notificado muitos órgãos na Bahia (secretarias, empresas, prefeituras, câmaras de vereadores etc), mas os detentores das funções diretivas têm ignorado as notificações.
A ocupação de cargo comissionado (ou até mesmo concursado com previsão para 8 horas, por exemplo) não dá salvo-conduto ao setor público para explorar jornada superior a 5 horas, sem que haja acordo com o Sindicato. A CLT é uma Lei Geral, com repercussão automática. Se as funções desempenhadas pelo profissional em cargo de comissão ou com ingresso via concurso for atribuição exclusiva de jornalista, previstas no Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, o órgão federal, estadual ou municipal precisa cumprir o limite da jornada estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Diante do comportamento ilegal e leniente dos gestores, o Sinjorba vai mudar de tática. “A entidade vem, há anos, buscando promover ajuste da jornada pela via administrativa, mas, como temos tido pouca efetividade, vamos à Justiça tão logo comprovemos o desrespeito”, diz o presidente do Sindicato, Moacy Neves. Segundo ele, o Departamento Jurídico da entidade solicitará condenação do órgão acionado, bem como punição adjacente àqueles que, detentores de cargos públicos de chefia, não observarem a legislação após oficialmente alertados.
“A primeira opção nossa é sempre buscar o diálogo, orientar os entes públicos e buscar as soluções. Mas quando não surte efeito e, lamentavelmente, é o que mais vem ocorrendo, não resta outra alternativa a não ser buscar a judicialização”, finaliza o advogado Victor Gurgel, assessor jurídico do Sinjorba.
Fonte: Sinjorba
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