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Impacto da Reforma Tributária sobre as heranças no Brasil provoca corrida pelo planejamento sucessório

A Reforma Tributária alterou o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ou o Imposto sobre Heranças, e isso provocou uma corrida por planejamento sucessório no Brasil! Se, antes, o planejamento era visto como algo para os mais ricos, agora até, mesmo aqueles com menor poder aquisitivo querem regular as questões sobre os seus bens.

Com a aprovação da Reforma Tributária, muitas questões referentes aos impostos serão alteradas em breve. Por isso, tem acontecido uma verdadeira corrida das pessoas para fazer um planejamento sucessório e, assim, pagar o menor valor de impostos possível.

Em resumo, a Reforma traz diversas modificações sobre a tributação no Brasil, em diversas áreas, e o que nos interessa é justamente a tributação sobre doações e heranças.

Pesquisas recentes demonstram que houve um aumento de aproximadamente 40% na busca por consultoria jurídica desde o início do ano, pois as pessoas estão tentando resguardar seus patrimônios e economizar diante da Reforma.

As mudanças tributárias impactam a sucessão e mexem bastante nos custos do imposto que é devido em caso de morte ou de doação – o ITCMD. Mas você sabe quais as consequências da reforma sobre o ITCMD da Bahia?

Chamamos o advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório para falar um pouco sobre essa questão:

O ITCMD na Bahia pode vir a aumentar com a Reforma Tributária?

Quando se fala no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, as alíquotas podem ou não ser progressivas, mas a grande questão é que na Bahia já existe a progressividade desse imposto.

A progressividade é, basicamente, o princípio do Direito Tributário que permite que os tributos sejam cobrados em valores maiores para aqueles que detêm maior capacidade contributiva, ou seja: quanto maior o valor do patrimônio, maior o valor devido de imposto. No caso do ITCMD, as alíquotas serão maiores quanto maiores forem os valores dos bens recebidos por sucessão ou por doação.

Por isso, não é difícil que se atinja a alíquota máxima do ITCMD, que é fixado pelo Senado Federal e, atualmente, esse valor é de 8%. Com a Reforma Tributária, ficou estabelecido que o imposto sobre heranças e doações obrigatoriamente será progressivo, o que poderá vir a significar um aumento do valor final a ser pago.

Além disso, a Reforma Tributária permitiu que os Estados passem a cobrar o ITCMD sobre doações e heranças advindas do exterior, o que significa uma fonte de preocupação financeira para aqueles que têm bens fora do Brasil.

Como funciona a tributação sobre heranças e doações?

Em relação aos valores recebidos por herança e doação, ainda não se sabe se haverá alguma alteração legislativa sobre o ITCMD, mas, atualmente, o que se tem é que a alíquota do ITCMD pode variar 2% a 8%, considerando o valor dos bens envolvidos.

Na Bahia, especificamente, essa alíquota é de 3,5% para os bens transmitidos por doação e de 8% para os bens transmitidos por sucessão – ou seja, o valor do imposto pago para doações em vida é bem menor quando comparado ao valor do ITCMD pago em razão do inventário.

Por isso, as doações em vida compõem uma importante vertente do planejamento sucessório, pois são economicamente mais vantajosas e permitem que o doador economize um valor considerável na tributação.

Mas, afinal, o que é o planejamento sucessório?

Planejar a sucessão é, de forma resumida, não apenas esperar que as coisas aconteçam na sua família de forma aleatória quando você não estiver mais aqui, mas sim organizar o futuro da família da melhor forma possível – tanto financeiramente quanto emocionalmente, evitando desgastes entre seus parentes e garantindo que sua família não se destrua quando você partir.

Quando uma pessoa vem a falecer, em regra ocorre um inventário dos bens, seguindo o que a lei determina sobre a divisão do patrimônio. Mas é possível que seja feito um planejamento sucessório para indicar – dentro dos limites jurídicos – como será a divisão dos bens. 

O planejamento sucessório possui diversos instrumentos, por exemplo: holding familiar, doação e usufruto, testamento, seguro de vida, previdência privada… Diversas são as possibilidades de regular a disposição e a divisão do patrimônio, sendo, inclusive, interessante associar esses instrumentos para um melhor resultado do planejamento sucessório conforme cada caso. 

Quais as vantagens de fazer um planejamento sucessório?

Aqueles que se adiantaram para realizar um planejamento sucessório terão como principais vantagens a diminuição dos custos da sucessão, redução das brigas familiares e uma maior proteção ao patrimônio familiar.

No geral, os custos do inventário são bastante altos e, se esse inventário for litigioso, ou seja, se houver discordância entre os herdeiros, o valor no final pode ser ainda maior, além dos desgastes que é preciso enfrentar.

Com o planejamento sucessório, por outro lado, a pessoa pode organizar exatamente o que acontecerá com o seu patrimônio após a morte, evitando verdadeiras “guerras” dentro da família e economizando tempo, dinheiro e energia.

Um bom planejamento sucessório também pode trazer proteção ao patrimônio familiar, resguardando os bens em caso de eventuais execuções, tudo, é claro, feito com base no que é permitido pela lei.

A grande vantagem de fazer esse patrimônio agora, ao invés de esperar que a Reforma Tributária seja implementada, é que possivelmente os custos serão bem menores agora do que após a eventual alteração da legislação.

Além disso, com o planejamento sucessório é possível incluir cláusulas protetivas ao patrimônio, por exemplo:

1) Reserva de usufruto – o doador mantém todos os poderes em relação ao bem, enquanto estiver vivo, e aquele que recebeu a doação poderá apenas utilizar o bem com a concordância do doador;

2) Cláusula de inalienabilidade – o bem doado não pode ser vendido até que o doador venha a falecer, protegendo contra eventuais intenções de colocar o bem à venda;

3) Cláusula de incomunicabilidade – caso a pessoa que recebe a doação seja casada, o bem doado não integrará o patrimônio do cônjuge, evitando, por exemplo, que sua nota tenha direito ao imóvel que você doa para seu filho;

4) Cláusula de impenhorabilidade – essa cláusula garante que o bem doado não possa ser objeto de penhora para quitar dívidas, protegendo o patrimônio contra execuções e medidas constritivas. Em resumo, o planejamento sucessório pode tornar a sucessão mais barata, rápida e tranquila, evitando problemas para a família que opta por fazer esse planejamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Doris Pinheiro
Foto: Divulgação

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