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Interrupção de canabidiol no SUS: Ministério da Saúde justifica atraso e explica processo de aquisição do produto

Fornecimento judicial de canabidiol pode demorar até 120 dias devido a “procedimento não Centralizado”

Em resposta a um caso que envolveu a interrupção do tratamento de um paciente que utiliza canabidiol, a Comissão Diretora do Senado Federal enviou ao Ministério da saúde um requerimento solicitando esclarecimentos sobre a suspensão do canabidiol Nabix®, adquirido via demanda judicial pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso se refere a um paciente com distrofia muscular de Duchenne, uma doença genética que provoca fraqueza e degeneração muscular progressiva. A quantidade completa de Nabix® para o tratamento foi interrompida, levando o paciente a recorrer à Justiça. 

Em resposta ao requerimento do Senado, o Ministério da Saúde esclareceu que o fornecimento de canabidiol pelo SUS ocorre de forma excepcional, sendo processado por meio de decisões judiciais e passando por uma licitação que pode levar até 120 dias para ser concluída.

O Ministério da Saúde destacou que o canabidiol, incluindo o Nabix®, não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o que significa que não é adquirido de forma centralizada. Isso resulta na ausência de estoques imediatos para atender demandas judiciais, e a aquisição do medicamento depende de procedimentos específicos, como licitações e fiscalizações sanitárias.

Outro fator que contribui para o atraso não adequado é a necessidade de importação do Nabix®, fabricado nos Estados Unidos. A importação é regulamentada pela RDC nº 660/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que prolonga o prazo para a disponibilização do medicamento no Brasil.

Entidades participantes

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou sobre o caso, informando que, no processo judicial nº 0002551-17.2021.4.03.6201, foi realizado um depósito judicial de R$ 25.200,00 em agosto de 2024, garantindo o tratamento do paciente por seis meses. A AGU explicou que o Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD/SE/MS) é o responsável por essas demandas, e que os depósitos judiciais têm sido utilizados como solução para garantir o fornecimento contínuo de medicamentos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ressaltou que, embora regulamente a importação de produtos de cannabis, a compra e fornecimento desses medicamentos não é de sua competência. A Anvisa explicou que sua competência é regular em produtos de cannabis para fins medicinais, o que ocorre através de normas como a RDC nº 660 e a RDC nº 327/2019.

A agência também lembrou que os produtos à base de cannabis estão sujeitos ao controle internacional de substâncias controladas, obedecendo às diretrizes da Portaria SVS nº 344/1998.

Desfecho do caso

Atualmente, o processo judicial encontra-se em fase de cumprimento de sentença. O juiz manteve a decisão de que obriga a União a garantir o fornecimento adequado do medicamento ao paciente com distrofia muscular de Duchenne. O paciente já foi autorizado a levantar os valores depositados para o tratamento e deverá prestar contas sobre o uso dos recursos. Além disso, foi emitida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o ressarcimento das despesas.

Fonte: Sechat
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