Notificação feita por grupo de advogados negros foi protocolada
O grupo de dirigentes do JusRacial notificou extrajudicialmente a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) por omissão e corresponsabilização no caso de racismo sofrido pelo jogador brasileiro Luighi, atacante do Palmeiras, em jogo válido pela Libertadores sub-20, no Paraguai. O atacante Luighi foi alvo de uma ofensa racista por parte de um torcedor do Cerro Porteño, enquanto vencia a partida por 3 a 0. O torcedor imitou um macaco na direção do jogador, que também recebeu uma cusparada enquanto se dirigia ao banco de reservas.
Com base no art. 59.2 do Código Disciplinar e diante da nota publicada pela Conmebol sobre a agressão racial sofrida pelo atleta Luighi Santos, os advogados exigem explicações sobre a omissão do árbitro, que não interrompeu a partida, conforme determina o art. 15.6 do Código Disciplinar e o art. 5.1.12 do Manual de Clubes.
“Era obrigação do juiz interromper a partida, o jogador pede isso, o código diz que ele pode interromper, suspender por 10 minutos ou cancelar o jogo, o juiz não fez e a CONMEBOL é corresponsável. É cumplice do agressor. Se não houver resposta vamos ao judiciário, pois é inadmissível que nossos jovens negros sofram racismo todos os dias nesse país e ninguém faça nada. Nós vamos até as últimas instâncias para que a justiça seja feita”, disse o advogado fundador do JusRacial, Dr Hédio Silva Jr., que assina a notificação.
Segundo o advogado Dr. Hédio Silva Jr., o Código Disciplinar da Conmebol prevê que “no caso de uma partida ser cancelada como resultado de atos discriminatórios, o órgão judicial competente poderá determinar o resultado da partida de acordo com o disposto no artigo 24 deste Código”. O Manual de Clubes estabelece que “as competições organizadas pela CONMEBOL exigem a colaboração de todos os envolvidos de forma a prevenir comportamentos antiesportivos, particularmente violência, doping, corrupção, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação”.
O documento enviado nesta segunda-feira (10) à Conmebol pede, ainda, explicações sobre os seguintes pontos:
- Considerando-se que o Código Disciplinar qualifica a discriminação racial como infração grave, passível inclusive de punição em escala mundial (art. 73) e imprescritível (art. 10, “b”), por que a Conmebol fixou valor de 50.000 US$ e não 150.000 US$ previsto, por exemplo, para uma simples publicidade irregular?
- O árbitro registrou a ocorrência de discriminação racial na súmula e relatório de jogo conforme determina o art. 3.8.3 do Manual de Clubes?
- A Conmebol instaurou procedimento para punição do árbitro visto que sua recusa deliberada em interromper a partida torna-o cúmplice da agressão discriminatória conforme previsto no art. 8.4 do Código Disciplinar?
- Na fixação das sanções para o Cerro Porteño, a Conmebol indagou o clube sobre medidas adotadas para prevenir a discriminação racial conforme determina o Manual de Clubes?
- Quais programas de treinamentos, iniciativas, ações ou medidas de prevenção da discriminação racial foram realizados pela Conmebol no último ano, tal como prevê o Manual de Clubes? Qual a dotação orçamentária prevista atualmente para este tipo de medida?
Sobre o JusRacial
O JusRacial é um híbrido de LegalTech e EdTech, voltado à prevenção e enfrentamento do racismo e à defesa dos direitos da população negra. Com atuação na esfera judicial e institucional, a entidade busca garantir a efetivação de políticas públicas, promovendo a igualdade racial por meio da advocacia estratégica. Além disso, trabalha na fiscalização e denúncia de práticas discriminatórias, além da proposição de ações que assegurem o cumprimento da legislação contra o racismo no Brasil e na América Latina. Saiba mais: https://jusracial.com.br/sobre-nos/
Fonte: Assessoria de imprensa T & M Comunicação
Foto: Ilustrativa