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Lei prevê ações para a promoção da paz, combate à violência e a defesa da vida

Campanha tem relação com a pauta do enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes e combate à intolerância e ao racismo religioso

Sancionada no dia 8 de janeiro, a lei que institui a Campanha Setembro da Paz prevê ações de conscientização sobre a promoção da paz, combate à violência, e a defesa da vida.

A iniciativa será incluída no calendário nacional e terá como símbolo um laço branco. O encerramento da campanha será com a Caminhada Anual pela Paz, a ser realizada no último domingo do mês de setembro.

Crianças e adolescentes

Para Luís Carlos Jurema dos Santos Júnior, coordenador-geral de Enfrentamento às Violências do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), a lei tem relação significativa com a pauta do enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes no Brasil, porque visa promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre a importância da proteção integral dessa população, com foco específico na redução das diversas formas de violência que as atingem.

Luís Carlos explica que a campanha, ao estabelecer o mês de setembro como um período de mobilização, tem como objetivo central fortalecer a união entre governos, organizações da sociedade civil, escolas e comunidades para a construção de uma cultura de paz e a promoção de um ambiente seguro e protetivo para as crianças e adolescentes.


“Esta iniciativa se alinha diretamente com as ações de prevenção e enfrentamento das violências contra essa faixa etária, incluindo abuso sexual, negligência, exploração do trabalho infantil, e outras formas de violência física e psicológica”, explica o coordenador-geral


O coordenador-geral de Enfrentamento às Violências também espera que a Campanha Setembro da Paz possa incentivar a denúncia de casos de abuso e violência, além de apoiar vítimas e suas famílias e engajar a sociedade na construção de espaços de acolhimento e proteção. Para ele, “ao reforçar a importância de políticas de proteção integral, a lei contribui para a implementação de medidas de prevenção eficazes, que envolvem desde a conscientização das comunidades até a capacitação dos profissionais que lidam diretamente com as crianças e adolescentes”.

Intolerância religiosa

A iniciativa é bastante abrangente quanto às pautas defendidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. João Pinheiro de Melo Neto, coordenador de Promoção da Liberdade Religiosa do MDHC, entende que é essencial reconhecer importância da lei e o impacto que ela pode ter no avanço de agendas cruciais, como o respeito às diferentes religiões e o combate a violações de direitos fundamentais, como é o caso dos discursos de ódio, principalmente aqueles relacionados à intolerância e ao racismo religioso.

De acordo com João, a aprovação da legislação fortalece o compromisso do Estado com a promoção de uma cultura de paz, o que é absolutamente alinhado às ações e objetivos do Ministério.


“A conscientização e a sensibilização da sociedade, conforme previsto na lei, são pilares essenciais para a construção de um ambiente plural, onde as diferenças religiosas e culturais não apenas coexistam, mas sejam respeitadas e valorizadas”, declarou Melo Neto


Engajamento

Para o coordenador de Promoção da Liberdade Religiosa, elementos como o símbolo do laço branco como símbolo de paz e a Caminhada Anual pela Paz reforçam o engajamento coletivo em torno da temática da campanha. “Isso incentiva a participação da população e cria espaços de diálogo, promovendo um senso de unidade pela dignidade humana que transcende as mais diversas crenças, em consonância com o princípio constitucional de laicidade estatal, por exemplo”, comenta ele.

João também acredita que a implementação da legislação também pode servir como uma ferramenta valiosa para o MDHC ao permitir que ações concretas de combate à intolerância religiosa e à violência estrutural sejam integradas a um movimento nacional que prioriza a paz e os direitos humanos. Para ele, a campanha “nos desafia a ampliar nossos esforços na defesa da pluralidade, do respeito mútuo e do fortalecimento das bases democráticas”.

Entre as iniciativas previstas na lei, estão palestras, seminários, debates, divulgação de avanços, de conquistas e de boas práticas relacionadas à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida, identificação de desafios para a promoção da paz, o combate à violência e a defesa da vida e difusão de orientações direcionadas à promoção da paz, ao combate à violência, em todas as suas modalidades, e à defesa da vida, em todos os segmentos da sociedade.

Fonte: Agência GovBr
Imagem: MDHC

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