BrasilEleições 2024Igualdade de GêneroJustiçaPolíticaTribunal Superior Eleitoral

Lei que torna crime a violência política de gênero completa 3 anos

Denúncias podem ser feitas por meio de canal criado em parceria entre o TSE e o Ministério Público Federal

No último domingo, a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completa 3 anos. A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.

O combate a esse tipo de crime é tema caro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já firmou parcerias e promoveu campanhas e eventos para discutir e lidar com o assunto. “Você é desvalorizada na sua humanidade por ser o que você é, uma mulher, e isso é humanamente um equívoco, que leva a todo tipo de violência”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, em seminário, ao apontar o sofrimento como uma das consequências da discriminação.

Entre as ações do TSE para enfrentar o tema, está a campanha “Mais mulheres na política. Sem violência de gênero”, protagonizada por Camila Pitanga, atriz, diretora e embaixadora da ONU Mulheres. Destaque também para a playlist “Violência Política de Gênero Existe”, disponível no YouTube, que aborda as diversas formas de violência contra as mulheres no cenário público e as orienta sobre como denunciar.

O tema também foi tratado na revista “Estudos Eleitorais”, da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. O volume 16, n° 2, conta com nove artigos em português e inglês assinados por 18 autores. Ao longo de 240 páginas, os textos abordam diferentes assuntos, como igualdade de gênero, violência doméstica, racismo e crimes de ódio, representação e representatividade parlamentar e financiamento de campanhas femininas, entre outros.

Canal de denúncia

Em 2021, o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo para a atuação conjunta das instituições na investigação e na apuração de crimes eleitorais de violência política contra a mulher. Um canal foi criado para receber denúncias, que podem ser feitas por meio deste link.

De acordo com o MPF, de agosto de 2021 até agora, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) já recebeu 215 casos suspeitos de todo o país, uma média de seis por mês. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, exposições, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.

Mas o que é a violência política de gênero?

A legislação considera violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita. Também é crime qualquer ação que menospreze ou discrimine sua condição, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Para que a prática seja considerada crime, não é preciso haver agressão física. Atitudes nos campos psicológico e simbólico também são criminalizadas. A lei prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e, caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.

Fonte / Foto: TSE

Related posts

Estudo: terpenos seriam tão eficazes quanto morfina para a dor

Fulvio Bahia

Câmara pode votar nesta semana projeto de combate ao assédio sexual nas escolas

Fulvio Bahia

Empresário Wallid Ismail detona Deiveson Figueiredo: “Me decepcionou profundamente”

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais