A ferramenta é responsável pelo ordenamento territorial do turismo. Atualizações podem ser feitas a partir de 30 dias antes do prazo de vigência do cadastro, que é de 12 meses
Gestores municipais de turismo de todo o país devem observar sua vigência e renovar os cadastros no Mapa do Turismo Brasileiro para continuar fazendo parte da política pública do Governo Federal. A vigência do cadastro varia de acordo com a data da certificação no Mapa, após a homologação dos estados e aprovação da pasta. Por isso, os municípios devem ficar atentos às notificações enviadas pelo sistema.
Toda a documentação deve ser atualizada para o exercício vigente, caso contrário o município será excluído do sistema. Para renovar seu cadastro, CLIQUE AQUI.
A participação no Mapa é aberta a todos os municípios brasileiros, desde que observem os critérios estabelecidos em Portaria Ministerial nº 41/2021, construídos em conjunto com as Unidades da Federação. Os estados e o DF podem definir exigências complementares, que devem ser igualmente respeitadas. Além disso, o município precisa dispor de uma secretaria (ou departamento) para o turismo, Lei Orçamentária, prestadores de serviços turísticos de atividade obrigatória regular no CADASTUR, Conselho Municipal de Turismo ativo, assinar um termo de compromisso e preencher a aba referente a atividade turística dos municípios.
Por fim, devem comprovar a existência de uma instância de governança regional no turismo, como um conselho, fórum, comitê ou associação, responsável por sua gestão. Posteriormente ao preenchimento das informações pelos municípios, os estados e o DF, por meio de seus órgãos oficiais de turismo, têm até 30 dias corridos para revisar e homologar os cadastros no sistema do Mapa e enviar para aprovação do Ministério do Turismo, que tem até 15 dias corridos para realizar a aprovação e publicá-lo no Mapa do Turismo. Após a inclusão, este cadastramento terá sua validade por 01 (um) ano.
Fonte e Foto: GOVBR | Marcelo Moryan (MTur)