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O Mito da “supermaconha” que influencia mídia e Justiça

Análise mostra como expressão sensacionalista molda percepções sociais e jurídicas no Brasil

Nos últimos anos, o termo “supermaconha” passou a aparecer em reportagens, discursos jurídicos e análises toxicológicas como sinônimo de variedades de Cannabis com altos teores de THC, principal composto psicoativo da planta. Para quem desconhece o tema, haxixe, skank, flores e até canabinoides sintéticos acabam sendo tratados como a mesma coisa. Adianto que não é bem assim. 

Em 28 de maio de 2024, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou operação no Ceará sob o título: “‘Supermaconha’: PRF realiza apreensão de skunk”. Alguns anos antes, em outubro de 2021, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás noticiou um aumento nas apreensões da droga sintética K4, referindo-se a ela como a “nova droga sintética conhecida como ‘supermaconha’”, desvinculando o termo da planta e associando-o a um composto laboratorial.

Mas será que esse termo tem algum fundamento científico? Segundo artigo publicado na Revista Delos, o professor Paulo Jordão de Oliveira Cerqueira Fortes, do curso de Administração da Universidade Federal do Piauí (CCHL/UFPI), não.

Origem e difusão da nomenclatura

O estudo rastreia a origem do termo até uma obra de toxicologia de Jacques-Joseph Moreau (1996), um médico psiquiatra francês do século XIX — pioneiro no estudo científico dos efeitos do haxixe e autor da obra clássica Do haxixe e da alienação mental (1845) –, que descrevia o skunk e mencionava que, no Brasil, o produto era conhecido informalmente como “supermaconha”, com teores de THC entre 10% e 15%. No entanto, não havia fontes laboratoriais para sustentar tais números.

Curiosamente, em 2014, a própria Moreau revisitou suas análises, atualizou percentuais de THC em diferentes derivados, mas deixou de usar a expressão. Pesquisadores interpretam esse “silêncio autoral” como revisão crítica. Ainda assim, o termo já estava consolidado.

“A opinião pública é fortemente moldada pela mídia e por discursos oficiais, que utilizam esse termo para sugerir uma Cannabis com maior poder entorpecente. Para quem não conhece, cria-se a impressão de uma droga mais perigosa. Já para quem conhece a planta — cultivadores, pesquisadores e pacientes — fica evidente o desconhecimento generalizado”, explicou o professor Paulo Jordão em publicação da UFPI.

Além da mídia, a pesquisa identificou mais de 5.717 processos judiciais com uso da palavra “supermaconha”, geralmente associada a termos como “potente” e “nocivo”. Na prática, o rótulo tem servido como justificativa para o agravamento da pena com base na “natureza da substância”, prevista no artigo 42 da Lei de Drogas, muitas vezes sem respaldo em laudos toxicológicos.

Alternativas científicas

O estudo defende que classificações técnicas, como quimiotipos e quimiovares, sejam adotadas em lugar de rótulos imprecisos. Essas categorias descrevem a planta conforme sua composição química, sem conotações pejorativas.

Outro destaque é a valorização das genéticas crioulas brasileiras. Variedades como Manga Rosa, Alecrim e Rabo de Raposa demonstraram concentrações de canabinoides superiores a 15%, desmistificando a ideia de que apenas cultivos laboratoriais oferecem alta potência.

“O maior desafio foi lidar com a multidisciplinaridade. Foi necessário articular conhecimentos do direito, da administração, da química, da farmácia e da biologia. A universidade é o espaço adequado para integrar essas áreas”, afirma o pesquisador.

Cannabis e ciência no Brasil

O artigo ainda sugere um novo olhar para plantas apreendidas. Em vez de destruí-las, o professor defende que sejam preservadas e catalogadas em herbários universitários, criando um banco genético que fortaleça a pesquisa nacional.

“Em vez de serem destruídos, os exemplares apreendidos poderiam ser preservados e catalogados em herbários. Esse material genético contribuiria para pesquisas e ajudaria a garantir que a diversidade da Cannabis não seja perdida”, reforça Jordão.

Apenas uma construção discursiva

A análise aponta que o termo “supermaconha” é apenas uma construção discursiva, e não uma categoria científica. Seu uso repetido por mídia e sistema de justiça transforma percepções sociais em argumentos jurídicos, impactando diretamente a política criminal.

Para os autores, abandonar rótulos imprecisos e adotar classificações científicas é um passo essencial para avançar em políticas públicas informadas e valorizar o conhecimento acadêmico.

O estudo também contou com a participação de Nelson Leal Alencar, Mauricio Pires de Moura Amaral, João Sammy Nery de Souza, Fábio Carvalho França e Lívio César Cunha Nunes, além do Núcleo de Pesquisa em Cannabis e Agronegócios da UFPI (AGROCAN).

Fonte: Sechat
Foto: Pexels

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