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Paulo Azi pauta projeto de lei que enquadra facções criminosas em terrorismo na CCJC da Câmara

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, deputado federal Paulo Azi (União Brasil), incluiu na pauta nesta semana, o Projeto de Lei no 1.283/2025, que trata dos crimes relacionados ao terrorismo.

Os últimos acontecimentos verificados no Rio de Janeiro, com a disputa permanente de organizações criminosas que têm transformado diversos estados do Brasil como, por exemplo, a Bahia, em alguns dos mais violentos do país, exigem medidas duras e definitivas para combater o crescente controle dessas facções sobre a população nos territórios em que vivem.

“Para isso, o Legislativo tem papel fundamental no processo de endurecimento das punições, a fim de dar uma resposta necessária à sociedade, que clama por segurança”, afirmou o deputado Paulo Azi.

Atualmente, a legislação prevê as motivações do crime de terrorismo apenas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, entre outras hipóteses.

“Com este projeto, a motivação será ampliada, passando a tipificar também como terrorismo as ações criminosas praticadas por domínio territorial ou retaliação a políticas públicas, quando resultarem em terror social ou ameaça à ordem pública”, explicou o presidente da CCJC.

Na prática, a proposta além de ampliar o crime de terrorismo, que já é inafiançável e insuscetível de graça e anistia, também, vai descapitalizar as organizações criminosas com o bloqueio de bens, desarticulando financeiramente os indivíduos ou redes responsáveis pelos atos terroristas. Essas ações combativas previstas no projeto podem ser realizadas em cooperação internacional.

De acordo com a proposta, facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho), além das milícias, poderão ser enquadradas como organizações terroristas. O texto altera a Lei Antiterrorismo (Lei no 13.260/2016) e é de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), com parecer favorável do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).

Fonte / Foto: Ascom dep Paulo Azi – UB

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