JustiçaMunicípiosPolíciaSegurançaSegurança Pública

PRF flagra 32 condutores dirigindo sob o efeito de álcool durante festejos da 32ª Festa do Interior de Casa Nova (BA)

Os policiais também capturaram um foragido da justiça pernambucana

Entre os dias 14 e 16 de julho, a PRF notificou 32 condutores, por embriaguez ao volante, na modalidade recusa. As infrações foram realizadas durante um comando específico de fiscalização de embriaguez ao volante, realizado durante os festejos da 32ª Festa do Interior de Casa Nova.

A região norte do estado tem sido alvo constante de fiscalizações da PRF, uma vez que os números de flagrantes de embriaguez nos trechos sob circunscrição da Delegacia de Senhor do Bonfim chamam a atenção, sendo assim esses comandos são essenciais para proporcionar a segurança viária e evitar acidentes. 

Os resultados acendem um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação consumo de álcool ao volante. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

A PRF ressalta: fez uso de bebida alcoólica? não dirija! Nestes casos, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis, ônibus. Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila.

Foragido da Justiça

Na última sexta-feira (14), em Casa Nova (BA), um foragido da justiça que possuía mandado de prisão em aberto pelo cometimento do crime de homicídio qualificado praticado no estado de Pernambuco.

Equipe fiscalizava em trecho da BR 235, quando resolveu checar a documentação do proprietário de um automóvel VW/Fox, de cor cinza, parado nas proximidades da rodovia.

Após verificação no sistema de segurança, descobriu-se que o homem de 57 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime de homicídio qualificado. O crime ocorreu na cidade pernambucana de Ibimirim.

O mandado de prisão preventiva foi expedida no ano de 2018 e tem validade até 2034.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao foragido, sendo este encaminhado à autoridade competente da Polícia Civil de Casa Nova (BA), para as providências cabíveis.

Fonte e Foto: ASCOM PRF

Related posts

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Fulvio Bahia

Lauro de Freitas: ‘Semana do Orgulho de Ser Quem Sou’ debate necessidades de pessoas LGBTQIA+ no município

Fulvio Bahia

Lauro de Freitas: Gestores públicos da Bahia se reúnem para debater tecnologias no Fórum de Cidades Digitais e Inteligentes

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais