Confira a entrevista com o Advogado André Andrade.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo biológico.
Quando começou a tramitar, em 2007, o projeto de lei nº 580, proposto pelo então deputado Clodovil Hernandes, pretendia regularizar o casamento entre pessoas LGBTQIA+.
O que a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família fez foi aprovar um parecer que decidiu o destino do projeto de Clodovil e agora o projeto de lei passa a tramitar na Câmara com um teor oposto ao da proposta original.
Além de proibir expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo biológico, o texto também proíbe que decisões judiciais flexibilizem essa regra.
Veja o que o advogado André Andrade fala sobre o assunto
Do que trata o Projeto de Lei?
O Projeto de Lei nº PL 580/2007 foi proposto com o objetivo de vedar o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Apesar de ter sido proposto em 2007, o projeto “saiu da gaveta” este ano e recentemente foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Segundo este projeto, apenas seria possível às pessoas do mesmo sexo realizar uma espécie de contrato para dispor sobre questões patrimoniais, mas não estabelecer casamento ou união estável – estes dispositivos ficariam restritos às relações heterossexuais.
Apesar de ter sido aprovado nessa Comissão, o projeto segue para deliberação nas comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara de Deputados e, após, ao Plenário, com fortes indícios de que não será aprovado ao final.
Já existe lei regulamento as relações homoafetivas no Brasil?
Até o momento não existe lei específica regulamentando o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. O que tem permitido a celebração de casamentos e a constituição de uniões estáveis homoafetivas é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Código Civil possui em seu texto a previsão de que o casamento se dá entre homem e mulher e, por equiparação, o mesmo ocorre em relação à união estável. Porém, em decisão unânime no ano de 2011, o STF decidiu que o texto do Código Civil deve ser interpretado de forma a garantir o reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo, bem como considerou a relação homoafetiva como entidade familiar. Desde então, os casamentos e as uniões estáveis celebradas têm fundamento nesse precedente vinculante.
Quais as consequências na prática da aprovação que se teve do PL?
Como o Projeto de Lei ainda passará pela análise das comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, bem como do Plenário, não se pode dizer que está aprovado ainda.
Para além disso, seria necessária ainda a aprovação no senado federal e o projeto ainda estaria sujeito a um eventual veto presidencial, bem como uma análise acerca da sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, importante destacar que o casamento ou a união estável homoafetivas não foram proibidos e não existe qualquer consequência prática da decisão na Câmara para aqueles que já estão casados, havendo um longo caminho a ser percorrido até que se tenha uma eventual conclusão sobre a aprovação do projeto e a conversão em lei.
É provável que o Projeto de Lei seja aprovado ou reprovado?
Não há como se dizer se o projeto irá efetivamente a frente, sendo uma questão política complexa no Brasil, considerando que o Projeto de Lei é contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, e que ainda são necessários uma série de outros trâmites, considero improvável que ele seja efetivamente transformado em lei.
Para além disso, existe a possibilidade de a eventual lei ser considerada inconstitucional, uma vez que o STF já manifestou o entendimento de que é constitucional e permitido o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já veio a público informar que o Projeto de Lei é considerado inconstitucional e que, conforme uma avaliação geral feita pela entidade, o texto não será aprovado na Câmara dos Deputados.
Cabe lembrar que, caso venha a ser aprovado, a lei certamente geraria discussões sobre aqueles casais homoafetivos que já se encontram casados ou com a união estável constituída, pois se trata de direitos adquiridos que poderiam vir a ser discutidos com a promulgação da lei.
Sobre André Andrade
Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, bacharel pela Universidade Federal da Bahia, pós-graduando em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI, em parceria com ESA-SP, membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e mestrando em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL. Atualmente é sócio proprietário do André Andrade Advocacia & Consultoria, escritório especializado no Direito das Famílias, Sucessões e Planejamento Sucessório, atuando também nas mais diversas áreas através de parceiros especializados.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Doris Pinheiro
Foto: Divulgação
@advogadoandreandrade