Uma proposta de autoria do deputado Leo Prates busca autorizar pessoas físicas ou jurídicas a deduzirem suas doações para fundos de proteção aos animais domésticos diretamente no imposto de renda. O projeto de lei 287/2023, apresentado pelo parlamentar, determina que a doação possa ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto devido.
O projeto é destinado às doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacionais que atuam na proteção aos animais. A dedução terá como objetivo financiar políticas públicas, programas e ações que busquem atender a defesa e bem-estar dos animais domésticos em todo o país.
“Entendemos as dificuldades orçamentárias do governo federal para apoiar de maneira mais firme a luta em defesa dos animais. Com este projeto, pretendemos incentivar as pessoas engajadas nessa causa a dar a sua contribuição, buscando a melhoria nas condições de vida dos nossos animais”, declarou o deputado.
Fonte / Foto: ASCOM Dep. Fed. Leo Prates