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Prorrogado até 30 de setembro prazo para empresas enviarem informações da Lei do Bem

Criada em 2005, legislação é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em PD&I no país. Desde sua criação, já foram mais de R$ 170 bilhões.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou até 30 de setembro o prazo para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação enviarem as informações referentes ao ano-base 2022 no FormP&D. Os dados são necessários para que as companhias se beneficiem dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.

A prorrogação foi publicada em portaria no Diário Oficial da sexta, 28 de julho. As outras regras de envio estão mantidas. Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei por região do país, estado, atividade econômica, entre outros. O formulário está disponível no endereço https://forms.mctic.gov.br.

Criada em 2005, a Lei é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em PD&I no país. Desde sua criação, já foram mais de R$ 170 bilhões destinados a PD&I. Números de 2021 mostram que a quantidade de empresas que participam da Lei subiu, passando de 2.564 para 3.014. O volume de investimentos cresceu 56%, saindo de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões. Para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,6 são investidos em inovação pelas empresas.

A Lei do Bem está presente em todas as áreas da economia. Os setores de software, mecânica e transporte, química/petroquímica e alimentos são os que possuem, individualmente, as maiores participações. No recorte por região, as regiões Sul e Sudeste concentram 88% das empresas participantes. Podem usufruir da Lei as empresas sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica. Acesse o formulário clicando aqui.

Fonte / Foto: MCTI / GOVBR

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