Justiça

Quem trai pode ter de pagar indenização ao traído

Apesar de não ser mais crime diante da lei, a traição, além de fazer doer a cabeça, pode doer no bolso

O Carnaval acabou de acabar e de saldo, além de muita festa, a revelação de um índice no mínimo inquietante apontado pela pesquisa da plataforma de relações extraconjugais Ashley Madison, utilizada por comprometidos em busca de parceiros sexuais fora do relacionamento estável. No Brasil, 73% dos usuários do app afirmaram que o Carnaval é seu feriado favorito para ter casos extraconjugais.

Talvez o índice não seja uma surpresa para quem conhece “a temperatura” local, especialmente durante a festa das festas, mas uma segunda pesquisa do site Secondlove, voltado a pessoas comprometidas que procuram relacionamentos fora do matrimônio, aponta o Brasil como o segundo no ranking de países que mais traem. O ano inteiro…

E no que isso poder dar? Bom, se traição for descoberta, além das consequências emocionais e sociais, pode dar num processo de indenização, é o que informa o advogado André Andrade, sócio proprietário do André Andrade Advocacia & Consultoria.

A infidelidade conjugal era tratada, antigamente, como um tipo penal previsto no art. 240 do Código Penal, revogado no ano de 2005 pela Lei nº 11.106, sendo que a traição constituía um dos motivos pelos quais se podia pleitear a separação judicial. Atualmente, porém, ela não figura mais como crime, embora ainda seja entendida como um dos deveres do casamento e da união estável. Mas se a traição deixou de ser crime, a pessoa o traída pede ter o direito de ser indenizada? 

Veja o que diz André Andrade:

“A questão da indenização por traição ainda não é muito bem definida no sistema jurídico brasileiro, existindo julgados apontando tanto para o pagamento, quanto para o não pagamento de indenização. Na prática dependerá muito da situação vivida pelo casal e das consequências dessa traição.

Assim, a determinação do cabimento ou não de indenização fica a critério do magistrado, sendo que a corrente majoritária defende que o adultério só gera indenização por dano moral quando envolver situações vexatórias de exposição pública ou situação que gere humilhação ou ridicularização da vítima, sendo que tais situações têm que ser demonstradas e provadas no decorrer do processo, entendendo-se que a infidelidade, “por si só”, não tem sido considerada ofensa à honra ou à dignidade que resulte em condenação civil.

Apesar das discussões, importante deixar claro, existem sim, uma série de casos em que a indenização é devida! 

Alguns exemplos práticos:

Um médico cirurgião plástico de uma cidade de médio porte foi traído por sua esposa com o juiz da cidade e as fotos da traição circularam por aplicativos de mensagem por toda a cidade, fazendo com que esse médico inclusive decidisse por se mudar para outro local. 

Outro possível exemplo é o de uma pessoa traída pelo noivo pouco antes da festa de casamento e foi obrigada a cancelar a festa em cima da hora, tendo que avisar a todos os convidados e muitas vezes não receber o dinheiro pago pela festa de volta.

Diante disso, para saber se a traição será passível de indenização, é preciso analisar, de maneira sensível, os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento indevido e desnecessário, bem como todas as circunstâncias que permeiam o caso.

Estes são apenas alguns casos em que poderia ser estipulada a indenização à pessoa traída, pois são situações que envolvem a exposição pública da traição e geram para aquele que foi vítima da infidelidade sensações de humilhação, vergonha e ofensa à dignidade.

Alguns casos de indenização por traição que já foram analisados pelo Judiciário:

Em decisão um pouco mais antiga, do ano de 2013, e com base em precedentes, o STJ determinou ao marido traído uma indenização no valor de R$ 200 mil reais, pois o mesmo descobriu, após anos de relacionamento, que a esposa omitiu o fato de que ele não era o pai biológico do filho por eles criado.

Outro caso interessante que gerou o dever de indenizar foi o da esposa que descobriu que seu marido mantinha relações com a amante na residência do casal, ou seja, levava a amante para o ambiente onde a família morava, inclusive os filhos do casal. O Judiciário entendeu que essa conduta do marido era insensata e, diante do desgosto e do vexame provocados à esposa, era cabível a reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil .

Cito também o caso julgado pelo TJDFT, no qual o marido infiel não somente divulgou fotos do relacionamento extraconjugal nas redes sociais, como também gravou um vídeo admitindo que não havia utilizado preservativo nas relações sexuais com a amante. Diante disso, o Tribunal entendeu que a conduta colocava em risco a saúde da esposa traída com a possibilidade de transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, restando configurado o dever de indenizar.

Supondo que o seu caso não se enquadre em uma situação de extrema humilhação e vexame público passível de indenização ou, ainda, que sequer houve um episódio de traição. Você pode questionar: é possível, então, estipular algum tipo de multa, caso ocorra a traição por um dos cônjuges? A resposta é sim.

Este é um debate crescente e que vem ganhando fama por conta de decisões recentes na justiça, especialmente da decisão expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em fevereiro de 2023, a qual validou a estipulação da multa de R$ 180 mil ao cônjuge traído.

O Judiciário vem entendendo que tal cláusula pode ser incluída no pacto antenupcial, que, em resumo, é uma espécie de contrato no qual os noivos regulamentam questões relacionadas ao casamento, inclusive em relação ao patrimônio e eventuais “penalidades” pelo descumprimento do combinado.

Diante disso, considerando a autonomia privada, o casal tem liberdade para definir sanções no caso de descumprimento dos deveres do casamento, como do dever de fidelidade, podendo tais sanções, inclusive, serem multas em valores decididos pelo casal.

Como dito, essa é uma questão recente no Brasil, mas já é observada em outros países, sendo bem comum nos Estados Unidos. Neste país, inclusive, a multa por infidelidade pode ser estabelecida na legislação, podendo chegar a US$500 em alguns locais.

A celebração de acordos antenupciais ocorre bastante com casais de famosos, cito como exemplo: Justin Timberlake e Jessica Biel, em cuja relação ficou definido que, no caso de infidelidade, o cantor pagará à esposa uma indenização de 500 milhões de dólares; Michael Douglas e Catherine Zeta-Jones, que estabeleceram uma multa de  5 milhões de dólares no caso de traição, além do valor adicional de 1,5 milhão por cada ano de casamento (o casal está junto desde 2000.

Cabe lembrar que os estados dos EUA têm legislações diferentes, então é possível que o que é permitido em um estado não seja no outro, mas, de modo geral, é amplamente praticada a fixação de multa no caso de descumprimento dos deveres conjugais.

Portanto, em resumo, existe sim a possibilidade de você ser indenizado(a) se for traído(a), contudo, será necessário provar o cabimento da indenização no caso específico, indicando preferencialmente os elementos que demonstrem que restou configurada a ofensa aos direitos daquele que foi traído.

Mais dados sobre a traição no Brasil

– Os brasileiros são vice-campeões em traição no mundo, atrás apenas da Holanda. A Argentina está em terceiro lugar.

– Os motivos:

As mulheres querem se sentir desejadas novamente, pois vivem um relacionamento já sem sexo. Os homens desejam mais frequência e variedade sexuais.  Para ambos, variar é bom. Há pessoas que não conseguem manter atividade sexual monogâmica. Algumas não se sentem mais acolhidas no relacionamento. Vingança.Porque “falta algo” no relacionamento.

– A internet é o lugar preferido de quem quer ter um caso. Para 46,5% dos participantes, o melhor lugar para começar uma aventura é on-line. Muitos usuários nunca traíram ou traíram poucas vezes: 53,6% nunca tiveram um caso antes de entrar no site, ou traíram, no máximo, duas vezes.

Os brasileiros que mais traem são homens, com idade entre 30 e 49 anos, casados há pelo menos sete, com filhos e ensino superior. A maior parte deles vive em São Paulo. A motivação de 61,9% é a falta de sexo no relacionamento. Quase 40% afirma trair por causa da falta de paixão, 26,9% pela falta de comunicação e 19,8% buscam ser mais compreendidos.

Mais da metade dos usuários do site (56,8%) são casados, mas não acreditam em monogamia. Quando traem, mais da metade espera manter relações casuais com o novo parceiro. 79,9% dos usuários nunca flagraram o companheiro sendo infiel. 59,2% nunca foram pegos traindo. 68,5% não confessaria uma traição.

O site também procurou entender quais os motivos que levam à traição. De acordo com a pesquisa, apesar de serem muitas as razões alegadas, a principal é a monotonia no relacionamento (com 51,7 % das respostas), seguida pela falta de sexo (45,3 %).

Os entrevistados citaram também vontade de realizar uma fantasia sexual (29,5 %), falta de atenção (27,5 %) e falta de espontaneidade do parceiro (26,2 %).

Sobre André Andrade

Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, bacharel pela Universidade Federal da Bahia, pós-graduando em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI, em parceria com ESA-SP, membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e mestrando em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL. Atualmente é sócio proprietário do André Andrade Advocacia & Consultoria, escritório especializado no Direito das Famílias, Sucessões e Planejamento Sucessório, atuando também nas mais diversas áreas através de parceiros especializados.

Fonte / Foto: Assessoria de Imprensa – Doris Pinheiro

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