DrogasJustiçaPolítica

STF julgará em 2 de agosto descriminalização do porte de drogas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 2 de agosto o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. O caso entra na pauta com o retorno dos trabalhos na Corte, que entrou em recesso no último dia 1º. O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

A análise foi suspensa há mais de 8 anos e existe uma pressão para que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes. Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a cannabis.

O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessão do dia 24 de maio, mas foi adiado em meio ao  julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Depois, passou para a sessão do dia 1º, em seguida para 21, mas foi adiado novamente porque os ministros analisaram outros processos. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais.

As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

Caso concreto

O Supremo analisa recurso contra uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.

Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que atua no caso, a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário. Por esse motivo, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta o defensor.

Para o Estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui nenhuma irregularidade e o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, motivo pelo qual não poderia ser quantificado. Outro argumento é que o uso de drogas alimenta o tráfico, que o Estado tem o deve de combater.

“A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante”, argumentou Marcio Elias Rosa na tribuna do Supremo, então procurador-geral de São Paulo quando foi iniciado o julgamento, em 2015.

Os votos até o momento são favoráveis

Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. O ministro defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.

“A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde. Não chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente. É perfeitamente válida a imposição de condições e restrições ao uso de determinadas substâncias, não havendo que se falar, portanto, nesse caso, em direito subjetivo irrestrito”, escreveu.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha. Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.

O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime. Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio.

Para Barroso, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio. O parâmetro apresentado leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.

Fonte: Cannabismedicinal
Fotos: Reprodução

Related posts

Câmara apoia campanha de doação de sangue

Fulvio Bahia

Tabata Amaral lança Frente Parlamentar Mista pelos Centros Urbanos

Fulvio Bahia

Ireuda Silva afirma que Salvador está na vanguarda da proteção à mulher

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais