Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o “17º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ)” ocorre nos dias 04 e 05 de dezembro, no Centro de Convenções de Salvador (BA). O evento reúne presidentes e gestores dos 92 tribunais brasileiros e marca a aprovação das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2024.
O TJBA, sob a presidência do Desembargador Nilson Soares Castelo, tem oferecido todo apoio logístico, junto a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, que tem à frente o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, para a realização do Encontro, regulamentada pela Resolução CNJ 325/2020.
Confira a programação completa do evento.
Temas relevantes para a Justiça brasileira serão debatidos ao longo da programação e serão apresentadas as políticas judiciárias do CNJ e o monitoramento da Estratégia Nacional do Judiciário 2021-2026. As Metas Nacionais são instrumentos desse esforço e, para 2024, as propostas passaram pela primeira consolidação em agosto deste ano, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Antes da aprovação final, uma consulta pública colhe contribuições de integrantes do Sistema de Justiça e demais interessados da sociedade, com sugestões para o aperfeiçoamento do Judiciário em seus cinco segmentos: Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar.
Além da aprovação das Metas para 2024, a programação 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário inclui uma conferência magna de abertura, o panorama da atuação dos tribunais superiores ao longo do ano e a entrega do Prêmio CNJ de Qualidade 2023. O evento também será uma oportunidade para a apresentação dos eixos da gestão do Ministro Luís Roberto Barroso à frente do CNJ até setembro de 2025.
O Encontro Nacional é anualmente prestigiado pelos presidentes dos tribunais, corregedores de Justiça e pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, formada para atuar em temas voltados à governança judiciária, buscando a melhoria dos serviços jurisdicionais.
Fonte: TJBA
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