No dia da Justiça Social, Subprocurador Geral do Trabalho mostra que mesmo sem vínculo empregatício, os trabalhadores informais têm direito à segurança trabalhista e previdenciária
Em um cenário onde os vínculos empregatícios formais estão se tornando cada vez menos comuns, é urgente lidar com o desafio da vulnerabilidade do trabalhador informal. Por não possuir vínculo empregatício com alguma empresa, muitos trabalhadores se sentem menos assistidos e ficam preocupados com o seu futuro.
“A parte ruim é que você fica vulnerável. Você está ali ganhando seu dinheiro, mas não tem benefício nenhum se for demitido. A qualquer momento você pode sair de mãos abanando porque no acordo que foi feito o empresário não prometeu benefícios em caso de demissão e a gente aceitou”, declara Caique de 22 anos, que trabalhou durante 6 anos informalmente e hoje é MEI e montou uma assistência técnica de celulares na sua casa.
No entanto, de acordo com o Subprocurador Geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, a informalidade não deve significar desproteção jurídica ou social: “Quando a Constituição de 1988 foi emendada em 2004, a emenda Constitucional 45, trouxe para a Justiça do Trabalho a competência para julgamento de outras relações de trabalho, ou seja, quando houver algum problema inerente ao trabalho humano de uma forma geral, inclusive o informal, a Justiça do Trabalho deve ser provocada para o propósito de proteger esse trabalho”.
Exemplo disso é a atuação do Ministério Público do Trabalho na Bahia, que tem assegurado condições mais dignas a trabalhadores informais, como os cordeiros que atuam no Carnaval de Salvador.
A diferença do trabalho informal e do vínculo oculto
Ao olhar mais de perto a situação de trabalhadores informais, outra situação agravante chama a atenção: O vínculo oculto.
“É preciso também diferenciar o trabalhador informal que presta trabalho ao público, como por exemplo acontece com os barraqueiros da praia do Porto da Barra; daquele trabalhador informal que presta seu trabalho a uma empresa e que o tomador dos serviços somente não assina a carteira para impedir a fruição dos benefícios trabalhistas e previdenciários”.
Ainda segundo o Subprocurador, “a doutrina diz que o contrato de trabalho é o contrato-realidade”. Isso significa que se houver subordinação e remuneração fixa, a empresa deve reconhecer o vínculo e garantir os direitos trabalhistas. Caso contrário, estará cometendo uma irregularidade grave.
“O contrato-realidade prevê que mesmo não contratado formalmente, se existir subordinação, pagamento de remuneração e prestação de trabalho não eventual, haverá relação de emprego”, finaliza.
Proteção Previdenciária aos informais
Mesmo que fiquem doentes ou sofram algum acidente, os profissionais que não possuem vínculo formal podem garantir proteção previdenciária.
“Se esse trabalhador informal contribui para a Seguridade Social e fica doente, receberá o auxílio doença porque ele é tão coberto pela Seguridade como o trabalhador formalmente empregado”, destaca Manoel Jorge.
O mesmo acontece com mulheres que acabaram de ter um filho. Se estiverem vinculadas ao órgão previdenciário, elas receberão o auxílio maternidade e poderão desfrutar desse momento com mais tranquilidade.
A importância da formalização
No Brasil, a formalização não tem a ver apenas com se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O ponto central dela está na garantia dos direitos trabalhistas para aqueles que exercem funções sob vínculo empregatício, mas sem a devida formalização pela empresa.
“Quando falamos de formalização, estamos falando da necessidade de que os trabalhadores que atuam para empresas sem registro em carteira, tenham seu vínculo devidamente reconhecido. Isso garante não só proteção previdenciária, mas também direitos como FGTS, férias remuneradas e 13º salário, explica Manoel Jorge.
Sobre Manoel Jorge
Manoel Jorge é Subprocurador Geral do Trabalho, Presidente da Academia Brasiliense de Direito, professor da Universidade Federal da Bahia, e diretor-geral adjunto da Escola Superior do MPU. Soteropolitano, é graduado em Direito pela UFBA, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Com mais de 30 anos de carreira, dedica seu trabalho com grandes contribuições para o direito no Brasil.
Manoel Jorge ocupa a cadeira número 32 na academia de letras jurídicas da Bahia e a cadeira número 64 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, é autor de mais de 29 obras literária, sendo duas em francês e uma disponível gratuitamente para o público em geral: “Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, no site do Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Fonte / Foto: Assessoria de Imprensa