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Leandro de Jesus aciona Justiça para impedir que antiga ViaBahia reassuma concessão das BRs 324 e 116

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou com uma ação popular na Justiça Federal para tentar impedir que a antiga ViaBahia, atualmente denominada Concrod Concessionária de Rodovias Ltda., volte a administrar as BRs 324 e 116, na Bahia.

A iniciativa questiona uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que abriu caminho para a participação da empresa na nova licitação das rodovias. O parlamentar pede que o processo licitatório prossiga normalmente, mas que a antiga concessionária não possa ser habilitada definitivamente, vencer o certame ou assinar o contrato enquanto a controvérsia não for analisada pela Justiça.

A ação tem como alvo o item 9.2.5 do Acórdão nº 2.337/2026, por meio do qual o TCU determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retirasse uma restrição prevista na minuta do edital da Rota 2 de Julho.

O novo projeto prevê a concessão à iniciativa privada, pelo período de 30 anos, do sistema rodoviário formado por trechos das BRs 324 e 116. A Rota 2 de Julho abrange 663 quilômetros e liga importantes regiões da Bahia, incluindo Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.

A minuta encaminhada originalmente ao TCU impedia a participação de empresas que, nos cinco anos anteriores, tivessem celebrado uma solução consensual para encerrar contrato de concessão no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal.

A cláusula atingiria diretamente a antiga ViaBahia, cujo contrato para administrar as mesmas rodovias foi encerrado consensualmente em maio de 2025.

Conforme os argumentos apresentados na ação popular, a própria concessionária provocou o TCU para questionar a restrição. O relator acolheu o pedido e determinou expressamente que a ANTT retirasse a cláusula do edital, permitindo que a empresa volte a disputar a administração das BRs pouco mais de um ano depois do fim do contrato anterior.

Para Leandro de Jesus, possibilitar o retorno da antiga concessionária sem uma avaliação específica dos riscos envolvidos significaria desconsiderar os problemas enfrentados pela população baiana durante o período da concessão.

“A população da Bahia passou anos sofrendo com os problemas da BR-324 e da BR-116 durante a concessão da ViaBahia. Não é razoável que, pouco tempo depois do encerramento daquele contrato, a mesma empresa possa simplesmente voltar a disputar a concessão das mesmas rodovias sem que todo esse histórico seja devidamente considerado”, afirmou.

“Estamos recorrendo à Justiça para proteger o interesse público e impedir que a Bahia corra o risco de repetir os mesmos problemas do passado”, acrescentou o deputado.

Na ação, Leandro ressalta que não pretende paralisar a licitação da Rota 2 de Julho. O pedido busca permitir a continuidade do procedimento, preservando a possibilidade de realização de uma nova concessão e dos investimentos previstos para as rodovias.

De acordo com os dados apresentados pelo parlamentar, o projeto envolve investimentos estimados em aproximadamente R$ 14,8 bilhões, além de R$ 6,5 bilhões em custos operacionais durante o prazo contratual.

A ação pede, no entanto, que a antiga ViaBahia não possa ser definitivamente habilitada, receber a adjudicação do objeto ou celebrar o novo contrato até que a Justiça decida se a retirada da restrição foi legal.

O processo também sustenta que a decisão do TCU eliminou uma medida de proteção concebida originalmente pela Administração Pública sem que fossem suficientemente avaliadas as consequências práticas e os riscos relacionados ao histórico da concessão anterior.

“Queremos a nova concessão, queremos investimentos e queremos que essas rodovias finalmente ofereçam o serviço que o povo baiano merece. O que não podemos admitir é que o passado seja simplesmente esquecido e que a antiga ViaBahia possa voltar a administrar as mesmas estradas como se nada tivesse acontecido”, concluiu Leandro de Jesus.

Fonte / Foto: Ascom dep Leandro de Jesus – PL

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