O concurso público realizado pelo Município de Filadélfia para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura foi suspenso nesta sexta-feira (14), em caráter liminar, pela Justiça. A suspensão foi requerida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Leonardo Rodrigues Silva, contra o Município e a Planejar Consultoria e Planejamento Ltda. O juiz Cícero Alisson Barros também determinou que o Município não convoque, nomeie ou dê posse aos candidatos aprovados até nova decisão.
Segundo o promotor de Justiça, foram identificadas divergências entre a pontuação lançada no resultado definitivo e a que consta em gabarito. Além disso, não foi encontrado no processo de licitação o Termo de Referência, tendo apenas uma justificativa genérica, sem critério de aceitação do objeto e prazos, sem constar o valor estimado do serviço a ser contratado. O edital também não apresentou previsão para interposição de recursos para todas as etapas do certame, explica Leonardo Rodrigues, afirmando que isso afronta o princípio do contraditório.
Ainda de acordo com a ação, não foi disponibilizada aos candidatos informação sobre a forma de pontuação dos títulos (espelho de correção), de modo que, sem uma possibilidade de análise pormenorizada de cada item pontuado, houve prejuízo ao direito de recurso. Outra irregularidade detectada pelo MP foi a ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil na seleção, mesmo tendo vaga para advogado. O promotor de Justiça lembra que expediu recomendação orientando ao Município que suspendesse o concurso, mas ela não foi acatada.
Fonte: ASCOM MPBA | Foto: Canva