AnvisaBrasilDrogasSaúde

Anvisa alega falta de estudos e desvio para fins ilegais das flores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explicou por que decidiu proibir a importação de flores de cannabis in natura ou partes da planta no país. O órgão foi intimado a responder os questionamentos de uma ação popular, aberta pelos advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisky por considerar a Nota Técnica (NT) 35/2023 contraditório às normas da agência.

Segundo a agência, a decisão foi tomada com base em uma série de fatores como a falta de evidências científicas sobre a segurança e eficácia das flores de cannabis para uso medicinal, o risco de desvio para fins ilegais e a necessidade de proteger a saúde pública.

A Anvisa afirmou que as flores de cannabis não são reconhecidas como medicamentos no Brasil e que não há evidências científicas suficientes para comprovar sua segurança e eficácia para uso medicinal. A agência também argumentou que existe o risco de as flores de cannabis serem desviadas para fins ilegais, como a produção de drogas ilícitas.

Além disso, para a Anvisa a importação de flores de cannabis pode representar um risco à saúde pública, pois não há garantia de qualidade e segurança dos produtos importados. O órgão reiterou que as flores de cannabis podem conter substâncias tóxicas ou adulterantes, e que podem ser produzidas em condições insalubres.

Advogados criticam posicionamento
Conforme os advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisk a Anvisa excedeu sua competência legal ao definir critérios de análise em relação à qualidade e segurança dos produtos de cannabis que a própria Agência, enquanto Diretoria Colegiada, optou por não fazer. Eles afirmam que isso contraria o regulamento normativo superior e, por isso, veem a Nota como um ato ilícito.

Os advogados reiteram que a decisão judicial relativa ao conceito de ‘produto de cannabis’ é clara e expressa a posição do Poder Judiciário Federal. Segundo a decisão, é permitida a prescrição e importação de todas as variedades de cannabis e os produtos obtidos a partir dela para fins medicinais.

Os advogados explicam que a afirmação da Anvisa de que o uso inalado/vaporizado de cannabis medicinal não é uma via farmacêutica científicamente válida é contraditória e falsa. “Tanto a literatura científica internacional quanto a prática médica demonstram que a via inalada é eficaz e segura. Além disso, muitos pacientes, incluindo o Gustavo (autor da ação), têm usado o chá de cannabis como uma droga vegetal com resultados positivos.”

Para Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisk é fundamental abordar a visão problemática da Anvisa de que o aumento na demanda por produtos de cannabis representa um desvio de finalidade. 

“Este argumento beira a criminalização daqueles que buscam acesso a tratamentos acessíveis. Deve-se notar que a Anvisa pareceu despertar para essa questão apenas quando o preço dos produtos importados legalizados se aproximou dos valores praticados no mercado ilegal. Em vez de interpretar esse fenômeno como um indicativo de práticas ilegais, a Agência deveria reconhecer que isso revela uma necessidade premente de tornar os produtos de Cannabis medicinais mais acessíveis, especialmente para aqueles que não têm outra opção viável devido a limitações econômicas.”

Por fim, os advogados concluem que a saúde é um direito humano fundamental que não deve ser restringido pela renda ou status socioeconômico. Eles esperam que a Anvisa reconheça isso em suas futuras decisões.  A decisão da Anvisa ainda será analisada pela Justiça.

Fonte: Cannabismedicinal
Foto: Divulgação cannabismedicinal

Related posts

Termina nesta quinta-feira (28) prazo para saque do Pis/Pasep

Fulvio Bahia

Robson Conceição é campeão mundial no boxe profissional nos EUA

Fulvio Bahia

Violência no pleito de 2024 é mais que o dobro da eleição passada

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais