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Descriminalizar drogas é competência do Congresso, declara Barroso

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou recentemente que descriminalizar drogas é competência do Congresso Nacional, e não da Corte. “E ninguém discute. O que está em discussão é o porte. O Congresso já despenalizou — deixou de prever a pena para o usuário. O Supremo não mexe nisso. O que está fazendo o STF é definir qual quantidade deve ser considerada. […] Estamos estabelecendo a quantidade que vai considerar porte e a que vai considerar tráfico”, disse o ministro.

A Corte já formou maioria a favor de determinar que deve ser estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de maconha de um traficante, mas ainda não há uma definição de qual vai ser essa quantidade. Atualmente, há no mínimo 7.769 processos sobre o mesmo tema suspensos em instâncias inferiores da Justiça aguardando uma decisão do STF.

“Basicamente o que o Supremo está fazendo é definir qual quantidade vai ser considerada porte e qual quantidade vamos considerar tráfico. Isso é da competência do Supremo, porque quem prende é o juiz. A polícia pode prender em flagrante, mas imediatamente tem que submeter ao juiz. Foi meu voto original lá atrás e o que parece que agora vai granjear maioria é estabelecer qual a quantidade que vai considerar porte e qual tráfico, para que não seja o policial de plantão que tome a decisão. Porque, na prática, como estava no meu voto e no ministro Alexandre [de Moraes], o que acontece é que nos bairros ricos uma quantidade X é considerada porte e nos bairros pobres a mesma quantidade X é considerada tráfico. Portanto, é para acabar com essa discriminação contra pessoas pobres e de periferia, é que queremos estabelecer um critério judicial, e não um critério que cada policial vá determinar”, disse.

Ele acrescentou que é preciso debater a política de drogas, pois para ele, ela é “a responsável pelo hiper encarceramento de jovens pobres e primários de bons antecedentes no Brasil”. “O que a gente está fazendo não está dando certo. O tráfico domina parcelas importantes do Estado brasileiro e a política que se tem praticado é de prender menino pobre de periferia por pequenas quantidades de drogas. Você coloca esse jovem no sistema penitenciário, logo que entra, tragicamente, tem que se filiar a uma facção, porque é questão de sobrevivência para ele, vai ficar preso 1, 2, 3 anos, vai sair pior que entrou, a vaga que ele ocupou custou dinheiro, e a vaga que ele ocupava no tráfico foi substituída no dia que foi preso”.

STF tem 5 votos a 1 para descriminalizar maconha

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no processo sobre porte de drogas. Com isso, a conclusão do caso será adiada. A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber

Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin. A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal. Mesmo com o pedido de vista já anunciado por Mendonça, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta.

No entanto, os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.

Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.

Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro os seguintes pontos:

A Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.

A Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto. O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que conversou sobre a questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). Que o STF debate o tema porque chegam à Justiça milhares de processos em que os casos concretos são de usuários enquadrados como traficantes.

 Por isso, cabe estabelecer uma diretriz para a questão. Os ministros defenderam a necessidade de “diálogo institucional” sobre o tema com outros Poderes, para que se busque o aperfeiçoamento da Lei de Drogas com o foco não apenas em repressão, mas em prevenção.a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além de conduta e antecedentes do agente.

Fonte: CannabisMedicinal
Foto: Divulgação

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