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Rede de saúde oferta tratamento oftalmológico contra cegueira causada por diabetes e idade após Ação Civil Pública da DPE/BA

Estado da Bahia editou resolução que amplia serviços de oftalmologia credenciados na Bahia inteira para a realização de Terapia Antiangiogênica (TAG), que trata o edema macular

Todo o estado da Bahia agora tem garantido o direito de tratar o edema macular diabético e o edema macular relacionado à idade – principais causas de cegueira no mundo, junto à catarata e ao glaucoma. Após Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), o Estado editou resolução que amplia para todo o território baiano, sob gestão estadual e municipal, os serviços de oftalmologia para o tratamento da doença.

Estima-se que 1,3 milhão de pessoas vivem com diabetes na Bahia. O edema macular diabético – resultado do excesso prolongado de açúcar no sangue – faz com que os vasos sanguíneos oculares absorvam mais líquido, levando ao inchaço da retina e prejudicando sua função. Se não tratado, pode levar à cegueira irreversível. A idade avançada também pode levar a esse tipo de doença.

“Senti um alívio. Estava perdendo a visão, já muito embaçada. Mas graças a Deus estou me recuperando bem. O bom é estar vivo e enxergando!”, conta o senhor Jackson Muniz, 62 anos, que convive com a diabetes há mais de 20.

Depois de buscar a Defensoria, preocupado com a possibilidade da cegueira, seu Jackson conseguiu o tratamento pelo SUS, pois na rede particular poderia custar por volta de 80 mil reais, valor que ele não dispunha. Hoje, ele comparece mensalmente ao Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia (Cimeb) para aplicação dos medicamentos e drenagem do líquido do olho: ‘uma beliscadinha’, como ele mesmo diz. “Tratamento VIP! Pessoal muito eficiente, estou sendo muito bem atendido! Só gratidão”, celebra ele, agradecendo aos profissionais da saúde e à Defensoria pelo sucesso do tratamento.

“Quando eu tapava um dos olhos, enxergava uma bola preta. Foi isso aí que me apavorou e eu corri para o médico e diagnosticaram o edema. Tinha uma fila com mais de mil pessoas, aí eu corri para a Defensoria, fui prontamente atendida e estou recuperando minha visão”, conta a senhora Vilma Porto, 74, que também está em tratamento desde 2022.

Segundo Vilma, a cada três aplicações que faz no olho, o médico pede a tomografia para avaliar a necessidade de continuar o tratamento. “O tratamento é bom, a clínica e os médicos também, e eu fico muito satisfeita quando faz minha tomografia e vejo que está melhorando”, comenta Vilma, que também é atendida na Cimeb.

Ação Civil Pública

Proposta pelo Núcleo de Saúde Pública da DPE/BA em Salvador, a ACP visou o encerramento da fila de espera que os(as) usuários(as) dos serviços da instituição enfrentavam para obter o tratamento pelo SUS. Com a edição da resolução, a Defensoria deixa de ingressar em média com 30 ações individuais para tratamento da doença por mês, de acordo com o defensor Renato Elias, proponente da ação junto com o defensor Alan Roque.

Segundo Renato Elias, a ACP foi ajuizada  após a Defensoria verificar uma grande demanda de pedidos para judicializar ações para que oferecessem a Terapia Antiangiogênica (TAG), que tem alto custo, devido ao uso dos medicamentos Ranibizumabe e Aflibercepte.

“Esses dois medicamentos não são simples. Além de serem de alto custo, precisam ser ministrados por médico especializado, em âmbito hospitalar. Começamos a receber pessoas com a prescrição, com a necessidade do tratamento, e começamos a demandar individualmente, em face do estado”, comentou Renato. 

O Núcleo de Saúde solicitou extrajudicialmente que houvesse o aparelhamento da rede para que as demandas individuais não se avolumassem, mas, diante do número de pessoas buscando a Defensoria, foi necessário ingressar com a ACP, em 2022.

Conseguimos com uma ação só que todas as pessoas que tenham esse tipo de diagnóstico, e que precisam do suporte do SUS, tenham agora esse documento para exigir seus direitos”, comemorou o defensor público.

De acordo com o defensor, todas as demandas já foram resolvidas pelo estado, que atendeu a lista das pessoas sob responsabilidade da Defensoria que estavam aguardando o tratamento.  Para ele, além dos casos individuais, o objetivo maior alcançado foi a edição da resolução, que disciplina este serviço de saúde em todos os municípios da Bahia.

Entenda o caso

Renato Elias explica que, até 2020, era obrigação da União e do Ministério da Saúde ministrar o tratamento da TAG com os medicamentos pelo SUS. A partir desta data, os Estados e os Municípios passaram a ser os responsáveis por adquirir, distribuir e administrar essa medicação em ambiente hospitalar.

Houve um prazo de transição de 180 dias (seis meses) para que estados e municípios no país se adequassem e aparelhassem a estrutura de saúde para fornecer o tratamento via SUS, mas não foi feito em tempo.

No entanto, embora o juiz não tenha dado a liminar, o Estado se dispôs a dialogar. O Poder Judiciário realizou uma audiência judicial no âmbito da ACP, onde os representantes do poder público se dispuseram a estruturar o suporte necessário para atender esse tipo de demanda e assumiram a responsabilidade de zerar a lista de espera para o tratamento. 

Posteriormente, resolveram a omissão regulamentar com a resolução, adotando uma postura coletiva. A resolução foi publicada pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) em maio de 2023, e foi informada no âmbito da ACP no fim de janeiro.

Fonte: DPE/BA
Foto: Divulgação / Ksenia Chernaya (Pexels)

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