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Governador autoriza licitação de quase 15 milhões para CASE Cia Salvador

O governador Jerônimo Rodrigues autorizou, na manhã da última segunda-feira (8), a abertura de licitação para execução do projeto de adequação, modernização e otimização da Unidade de Atendimento Socioeducativo CASE CIA – Salvador. Sob responsabilidade da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), o projeto terá investimentos de R$ 14,9 milhões. A iniciativa prevê reformas e construção da unidade de internação provisória, com o objetivo de posicionar a instituição como o principal centro da modalidade na capital baiana e Região Metropolitana de Salvador.

Além de promover melhorias na unidade para oferta de vagas mais qualificadas, a iniciativa visa contribuir, de forma significativa, para a redução das taxas de reincidência, com impactos positivos na ressocialização de adolescentes e jovens.

“A reforma da Case CIA será um importante passo na promoção e defesa dos direitos dos adolescentes que cumprem medida socioeducativo em meio fechado no nosso estado. Trata-se de uma reforma muito expressiva, que significará não só melhoria das condições para os adolescentes que cumprem medida socioeducativa, e suas famílias, mas, também, para os profissionais que atuam no sistema e que contarão com uma unidade moderna e confortável para realização do seu trabalho”, destacou o secretário da SJDH, Felipe Freitas.

Capacidade 

A unidade de internação provisória terá capacidade para atender até 30 adolescentes, com uma proposta de abordagem pedagógica personalizada. Feito em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), o projeto será desenvolvido com base nas características técnicas da unidade CASE Wanderlino Nogueira, em Vitória da Conquista, reconhecida entre as que são referência no atendimento aos parâmetros arquitetônicos no país. Estruturado em conformidade com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o projeto tem prazo de 10 meses para execução da obra.

CASEs

É nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Case’s) que os adolescentes, entre 12 e 18 anos, que cometem ato infracional, cumprem a medida socioeducativa de internação pelo período máximo de 03 anos, onde aguardam a decisão judicial em internação provisória. De acordo com a Lei 12.594/2012, do Sinase, e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), as unidades precisam ter espaços adequados às necessidades de cada atividade, garantindo o cumprimento da medida socioeducativa e assegurando aos adolescentes dignidade, respeito e a garantia dos seus direitos.

Fonte: Ascom/SJDH
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