AnimaisJustiçaSTF

STF suspende regra que obriga criadores profissionais a castrar cães e gatos em SP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma lei do Estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.

A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. A Lei estadual 17.972/2024 estabelece que os canis e gatis devem castrar todos os cães e gatos antes dos quatro meses de idade, proíbe a venda ou entrega de filhotes não esterilizados e fixa uma série de obrigações a todos os criadores.

Para as entidades, a lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos e de dispor sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização dos animais. Outro argumento é o de que a lei não estabeleceu um prazo mínimo para adaptação às novas regras.

Castração

Na liminar, o ministro Flávio Dino afirmou que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola a dignidade desses animais, pois pode comprometer não apenas a integridade física, como a própria existência das raças.

Segundo Dino, estudos científicos demonstram que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que prejudicam as espécies e comprometem suas futuras gerações. “Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a Constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, ressaltou.

Prazo para adaptação

O ministro observou ainda que a lei estadual não prevê meios nem facilita a adaptação às novas regras, o que pode prejudicar a atividade econômica e profissional dos canis e gatis. Portanto, determinou ao Poder Executivo estadual que estabeleça prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Related posts

MP faz recomendação à unidade de ensino que suspendeu merenda escolar para punir alunos

Fulvio Bahia

Após abordagem a ônibus, PRF apreende cocaína escondida dentro de forno elétrico

Fulvio Bahia

Projeto direciona parte do auxílio-reclusão para a vítima de crime

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais