O veredito unânime do Superior Tribunal de Justiça define regras para importação e cultivo de cânhamo com baixo teor de THC, via de acesso para a criação de jurisprudência no país
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje, 13 de novembro, a importação de sementes e o cultivo de Cannabis sativa L. com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, destinados à produção de medicamentos e outros subprodutos. A decisão foi unânime entre os ministros presentes, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), presidido pela ministra relatora Regina Helena Costa. Ficou definido o prazo de seis meses, contados a partir da publicação do acórdão, para que os órgãos competentes, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Ministério da Saúde, implementem a decisão.
Uma decisão que pode mudar o cenário nacional
A deliberação tem potencial para abrir precedentes no Judiciário brasileiro, possibilitando a criação de uma jurisprudência favorável ao cultivo controlado de cânhamo para fins medicinais. Além disso, obriga os órgãos reguladores a cumprirem rigorosamente a autorização estabelecida pela corte, com impacto direto na ampliação do acesso a medicamentos à base de cannabis no Brasil.
Durante o julgamento, o advogado Artur Arsufi, representante da empresa DNA Soluções e Biotecnologia, requerente da ação, reforçou que o cânhamo, subespécie da cannabis, não possui níveis significativos de THC, sendo seguro e regulamentado para aplicações médicas e industriais.
“Essa cultura não tem o princípio ativo THC em quantidades que tragam efeitos psicotrópicos. O direito brasileiro já prevê o cultivo para esses fins, então, não há motivo para negar o plantio em território nacional”, afirmou Arsufi durante sua sustentação oral.
Controvérsias sobre o cultivo no Brasil
Apesar da unanimidade na decisão, divergências surgiram durante o debate. O procurador de Justiça de Minas Gerais, André Estevão Ubaldino Pereira, levantou preocupações sobre possíveis variações nos níveis de THC devido às condições do solo brasileiro, o que poderia alterar as propriedades da planta. No entanto, o representante do Ministério Público, Dr. Aurélio Rios, rebateu, destacando que a discussão é exclusivamente sobre o uso medicinal, sem relação com compostos psicoativos ou fins recreativos.
A ministra Regina Helena Costa reforçou que a negativa ao cultivo do cânhamo medicinal fere o direito fundamental à saúde, afirmando que a Lei de Drogas não faz distinção adequada entre os compostos da planta. Ela também esclareceu que o julgamento não inclui discussões sobre cultivo individual ou uso industrial da planta, que seriam de competência do poder executivo.
“É um equívoco considerar o cânhamo como substância proibida em sua totalidade, especialmente quando a Anvisa já reconhece o CBD como composto medicinal. Essa autorização é uma medida urgente para atender às demandas de saúde no Brasil”, declarou a ministra.
Próximos passos e impacto no setor
O STJ estabeleceu o prazo de seis meses para que os órgãos competentes implementem a decisão, incluindo a regulamentação da importação de sementes e do cultivo controlado. Essa medida pode impulsionar o setor medicinal da cannabis no país, reduzindo a dependência da importação de medicamentos e insumos, além de estimular o desenvolvimento de pesquisas e inovações no mercado interno.
A decisão representa um marco na regulamentação do Brasil e pode ser um catalisador para futuras discussões sobre o uso industrial e terapêutico da planta, promovendo maior acessibilidade a tratamentos inovadores e beneficiando milhares de pacientes.
Fonte: Sechat
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