O Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta sexta-feira (7), a analisar dois recursos relacionados à decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ocorre em ambiente virtual e pode se estender até o dia 14 de fevereiro. Caso algum ministro peça mais tempo para avaliação (pedido de vista) ou solicite que o tema seja debatido presencialmente em Plenário, a análise poderá ser adiada.
A decisão original do STF, tomada em agosto de 2024, determinou que a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas deve ser tratada como infração administrativa, sem implicações criminais. Com isso, usuários flagrados com a substância não responderão mais a processos criminais, podendo ser submetidos apenas a medidas educativas, como advertências ou participação em programas de conscientização sobre drogas.
Agora, a Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público do Estado pedem esclarecimentos sobre alguns pontos da decisão. A Defensoria questiona qual procedimento administrativo deve ser seguido pelos juízes ao lidar com casos de porte de maconha. Já o Ministério Público solicita que o STF esclareça se a descriminalização se aplica apenas à erva seca ou se abrange outros derivados da cannabis, além de questionar se o entendimento pode ser estendido a outras drogas ilícitas.
Decisão do STF e seus impactos
Com a decisão do Supremo, a abordagem policial para usuários de maconha segue em caráter administrativo. A conduta continua sendo considerada ilícita, mas sem punição criminal. Isso significa que delegacias ainda podem registrar ocorrências envolvendo posse da substância, porém sem encaminhar os casos para processos criminais.
Outro ponto importante é que o STF definiu um parâmetro de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante, mas esse critério não é absoluto. Se houver outros indícios de tráfico, como balanças de precisão ou anotações de venda, mesmo pequenas quantidades podem levar a uma acusação criminal.
A decisão do STF também retirou a possibilidade de penas como prestação de serviços comunitários para usuários de maconha, mantendo essa sanção apenas para quem for flagrado com outras drogas ilícitas, como cocaína e crack.
O julgamento dos recursos pode trazer novas interpretações sobre a decisão e definir melhor os próximos passos na regulamentação do tema. Enquanto isso, a expectativa é que o Congresso Nacional estabeleça critérios mais específicos para diferenciar o consumo pessoal do tráfico.
Fonte: Cannabis Medicinal
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