Defensoria PúblicaDireitos HumanosJustiça

Decisão inédita na Bahia reconhece paternidade de homem falecido em processo de adoção antes do nascimento da filha

A unidade da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) em Vitória da Conquista obteve uma decisão judicial inédita no estado que reconheceu a paternidade de um homem falecido antes mesmo do nascimento da filha adotiva. O caso garantiu a inclusão do nome do pai e da mãe nos registros da criança, consolidando o sonho de um casal que buscava a adoção há anos.

Com 23 anos de união, o casal havia se habilitado para o processo adotivo ainda durante a gestação do bebê pela mãe biológica. No entanto, o marido faleceu antes do nascimento da criança e, mesmo assim, a Justiça reconheceu o vínculo de paternidade.

Quem já passou por um processo de adoção sabe que o caminho é longo e repleto de etapas voltadas à proteção dos direitos da criança, como a habilitação no cadastro nacional e o estágio de convivência. De acordo com o defensor público Luciano Trindade, que atuou no caso, a inovação dessa decisão está justamente em reconhecer o vínculo parental mesmo sem o falecido ter conhecido ou convivido com a criança.

“Em uma adoção póstuma convencional, o adotante geralmente falece durante o processo de adoção de uma criança com quem, muitas vezes, já começou a conviver. Mas neste caso, de forma vanguardista, a Justiça entendeu que a vontade de adotar não precisava estar vinculada a uma criança específica, mas que já era suficiente o projeto parental do casal, formalizado anos antes no Cadastro Nacional de Adoção”, explicou o defensor.

Para ele, a decisão elevou o ato de se habilitar para a adoção a uma verdadeira declaração de intenção parental, protegendo o projeto familiar mesmo diante da impossibilidade de convivência.

“Ao garantir que essa história de afeto fosse reconhecida pela Justiça, a Defensoria não apenas assegurou um direito fundamental a uma criança, mas também contribuiu para a evolução do Direito de Família. Este caso reforça o papel da Defensoria como agente de transformação social”, destaca.

Inequívoca manifestação de vontade
Segundo Luciano Trindade, a legislação já prevê a adoção póstuma quando há o falecimento de um dos adotantes no curso do processo, desde que exista uma “inequívoca manifestação de vontade”, que geralmente se confirma durante o estágio de convivência.

O estágio é uma das etapas mais delicadas e determinantes do processo de adoção. É nesse período que se avalia, na prática, a adaptação entre a criança e os futuros pais, com acompanhamento de uma equipe multidisciplinar responsável por garantir que o vínculo seja construído de forma saudável e segura.

“O ponto central dessa vitória foi a tese defendida pela Defensoria Pública, que sustentou que a habilitação conjunta do casal no Cadastro Nacional de Adoção já configurava essa manifestação inequívoca exigida pela lei”, destacou Trindade.

Fonte / Foto: Ascom DPEBA

Related posts

Foragido da justiça é preso pela PRF em Itabuna

Fulvio Bahia

Projeto define como crime inafiançável porte de arma sob efeito de álcool

Fulvio Bahia

Em posse festiva, Camila Canário reafirma compromisso de uma Defensoria da Bahia mais eficiente, moderna e transparente

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais