Câmara Municipal de SalvadorPolítica

Randerson Leal apresenta projeto contra ligações abusivas de telemarketing em Salvador

Com o objetivo de proteger o consumidor e combater práticas abusivas de telemarketing, o vereador Randerson Leal (Podemos) apresentou o Projeto de Lei nº 163/2026, que estabelece regras para empresas que realizam ofertas comerciais por telefone no município de Salvador.

A proposta busca enfrentar um problema que afeta diariamente milhares de consumidores: o excesso de ligações insistentes, repetitivas e, muitas vezes, realizadas por sistemas automatizados, comprometendo o sossego, a privacidade e o direito de escolha da população.

Entre as principais medidas previstas no projeto estão a limitação de tentativas de contato ao mesmo consumidor, a obrigatoriedade de identificação da empresa no início da ligação, a criação de canais para bloqueio de futuras chamadas e a interrupção definitiva dos contatos em até 48 horas após a solicitação do consumidor.

O texto também proíbe práticas como o uso de números ocultos ou mascarados, chamadas automáticas em volume incompatível com atendimento humano e a insistência em ligações não atendidas ou encerradas automaticamente.

“O consumidor não pode ser refém de ligações incessantes que invadem sua rotina. O objetivo do projeto é estabelecer regras claras para garantir equilíbrio nas relações de consumo, preservando a atividade econômica, mas assegurando respeito à privacidade e à dignidade das pessoas”, destaca Randerson Leal.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência, aplicação de multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa, além da possibilidade de suspensão temporária das atividades de telemarketing em casos de reincidência grave. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).

Segundo o vereador, a proposta respeita a competência constitucional do município ao tratar da proteção das relações de consumo, sem interferir na regulamentação dos serviços de telecomunicações, que é de competência da União.

“O projeto não impede a atividade de telemarketing. Ele estabelece limites para evitar abusos e garantir que o consumidor seja tratado com respeito. É uma medida de equilíbrio entre o direito de empreender e o direito do cidadão à tranquilidade”, conclui o parlamentar.

Fonte / Foto: Ascom ver Randerson Leal – Podemos

Related posts

Homenagem à Casa da Capoeira Pelourinho

Fulvio Bahia

Políticas públicas para literatura periférica são debatidas em audiência na Assembleia Legislativa

Fulvio Bahia

Parecer sobre fim da escala 6×1 é adiado após pressão por transição de 10 anos

admin

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais