BahiaDefensoria PúblicaJustiçaMulherSaúde

Aborto Legal – Defensoria da Bahia, DPU, MP e MPF reforçam ilegalidade da resolução do CFM junto a instituições baianas

 atuação é complementar à manifestação conjunta com as defensorias de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo

Visando garantir o direito ao aborto legal para as baianas, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) reforçou a ilegalidade da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) junto às instituições de saúde baianas. A normativa proíbe a utilização do procedimento de assistolia fetal nos casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.

A ilegalidade do documento é apontada em nota técnica enviada ao Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e à Associação de Obstetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba). O documento é assinado em parceria com a Defensoria da União (DPU), Ministério Público da Bahia (MP/BA) e Ministério Público Federal (MPF).

“Mesmo com a Resolução ainda em vigor, queremos demonstrar às comprometidas profissionais do Estado que, ao garantirem o aborto legal nos casos de estupro com a utilização da melhor técnica científica, eles e elas estarão agindo dentro da lei, isto porque o conteúdo do documento é manifestamente ilegal e inconstitucional”, aponta a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres da DPE/BA (Nudem), Lívia Almeida.

Na nota técnica emitida na última sexta-feira, 12, as instituições apontam que a Resolução 2.378 cria um “óbice ilegal à efetivação do aborto legal em caso de estupro, configurando violação aos direitos humanos de mulheres e meninas no país”. De acordo com o Artigo 128 do Código Penal Brasileiro, não há limite referente à idade gestacional nos casos de estupro.

Ainda segundo o documento, a resolução excede o poder regulamentar que pode ser exercido por conselhos profissionais e desrespeita a legislação vigente. “O exercício desse poder regulamentar não é irrestrito e encontra limites, no Estado de Direito, nas leis e na Constituição de 1988”, aponta o documento.

“Não podemos permitir que o discurso único contido na Resolução seja disseminado, seja tomado como verdade. O CFM age por motivações ideológicas, sem qualquer relação com a legislação vigente ou com ciência.” denuncia Lívia Almeida.

Nesse sentido, o documento enviado na última semana demonstra a contradição com o exposto no Código de Ética Médica, segundo o qual o profissional não pode deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde cientificamente reconhecidos e a seu alcance. A indução de assistolia fetal é uma técnica científica segura recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para realização do aborto.

Um documento com o mesmo teor já havia sido publicado pelas Defensorias Públicas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. A Resolução do CFM também foi objeto de questionamentos anteriores do MPF e da Justiça Federal, dando prazo de 72 horas para explicações do Conselho.

Fonte: ASCOM DPE/BA
Foto: Mateus Pereira / GOVBA

Related posts

Governo do Estado vai investir R$ 28 milhões em qualificação de mão de obra na Bahia este ano

Fulvio Bahia

Ouro verde: a Cannabis nas Olimpíadas de Paris 2024

Fulvio Bahia

Estudantes da rede estadual sobem ao palco para apresentar seus poemas na Flipelô

admin

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais