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Atuação da Defensoria em Tribunais do Júri garante julgamento justo a assistidos(as) da Instituição

Resolução aprovada pelo Conselho Superior na última segunda-feira (31) amplia presença da Instituição nos Tribunais do Júri

Em uma atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) no Tribunal do Júri, em Guanambi, região do Sertão Produtivo, Luiz* foi acusado de homicídio e permaneceu preso por quase cinco anos. Analfabeto e bem-quisto pela comunidade, o réu levava uma vida comum até ser preso. A acusação informava que, motivado por vingança e sem dar possibilidade de defesa à vítima, Luiz havia assassinado uma vizinha, além de vilipendiado e ateado fogo no corpo. A gravidade das acusações não deixava dúvidas sobre a culpa do acusado. No entanto, a defesa realizada pela Defensoria teve papel fundamental ao mostrar que a acusação não tinha fundamento, trazendo à tona a história de alguém que, na tentativa de ajudar uma vizinha e salvar a vida de um bebê, foi preso em flagrante, acusado de um crime que não cometeu. Foi assim que a DPE/BA conseguiu conquistar a absolvição.

“A gente lida com causas muito complexas, que exigem um nível de interseccionalidade. Como defensor, analisar uma situação em que uma pessoa estava sendo acusada com provas tendenciosas à condenação e conseguir derrubar tudo foi uma verdadeira maestria. Onde há defensoria, há justiça e cidadania”, ressalta o defensor público Eduardo Saback, responsável pelo caso.

São histórias como a de Luiz que mostram o papel crucial da atuação da DPE/BA e como a instituição tem se destacado nos Tribunais do Júri. Atualmente, a DPE/BA tem frentes diversas de atuação em Tribunais do Júri. Em comarcas com sede da Instituição, defensoras e defensores públicos atuam desde o momento da prisão, participando das audiências de custódia, acompanhando a fase de instrução probatória, conduzindo as sessões em plenário e, quando necessário, interpondo recursos junto aos tribunais.

Com a nova resolução aprovada pelo Conselho Superior nesta segunda-feira (31), o Grupo Especializado para Defesa no Tribunal do Júri, instituído há mais de cinco anos para atuação com foco em plenário, terá sua presença ampliada. A medida reforça a atuação do Grupo tanto em comarcas que ainda não contam com a presença fixa da Defensoria, aumentando sua capilaridade, como também nas que já possuem sede, especialmente diante do crescimento expressivo do número de júris realizados.

Essa reestruturação permitirá expandir a cobertura territorial, aumentar a capacidade de atendimento, melhorar a eficiência administrativa e otimizar os recursos orçamentários. Mais do que isso, representa um passo importante para assegurar uma defesa efetiva e de qualidade à população. Somente em março de 2025, o atual Grupo já participou de mais de 20 sessões de julgamento, número que tende a crescer significativamente com as mudanças implementadas pela nova resolução.

Para muitos réus, a Defensoria é a única possibilidade de contar com uma defesa técnica, uma vez que muitos acusados não dispõem de recursos para contratar advogados particulares. Em Barra da Estiva, o defensor público Paulo Henrique Malagutti realizou a defesa de três jovens acusados de um homicídio ocorrido em 2018. A acusação relatava que um dos acusados havia sido preso com drogas, assumido a autoria e indicado os outros dois jovens como participantes. Os três estavam presos, sendo que dois deles há mais de cinco anos.

A Defensoria apontou, na defesa, as diversas fragilidades do inquérito, e o acusado, que supostamente teria assumido a autoria, negou os fatos, esclarecendo que não sabia ler e que havia assinado a declaração em sede policial sem saber o teor. A acusação reconheceu a insuficiência de provas quanto à autoria e acompanhou a defesa no pedido de absolvição, que foi integralmente acolhido pelos jurados.

Em Ribeira do Pombal, em atuação da 10ª Regional, o defensor público Pedro Anana conseguiu que o Tribunal do Júri acatasse a tese da Defensoria e desclassificou o crime para lesão corporal gravíssima. Já na 14ª Regional, região do extremo sul da Bahia, o defensor público Emerson Soares atuou no júri em que o réu foi absolvido pela legítima defesa de terceiro.

Fonte / Foto: Ascom DPE/BA

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