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AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA – Levantamento da Defensoria da Bahia revela baixa reincidência em novos crimes e alerta sobre perfil racial e socioeconômico dos presos

Estudo detalha perfil das prisões e mostra que a taxa de retorno em novas audiências de custódia foi de apenas 4,2%, em 2023, e permanece abaixo de 7% nos últimos cinco anos. Números contrariam o senso comum sobre reincidência em crimes

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) divulgou nesta quarta-feira (09), em coletiva à imprensa, os resultados de uma pesquisa sobre as audiências de custódia realizadas em 2023, na capital do estado. O estudo analisa 2.898 prisões e contradiz o senso comum sobre retornos frequentes ao sistema prisional após concessões de liberdade provisória e reincidência criminal. 

Além disso, confirma mais uma vez que as prisões continuam a recair predominantemente sobre homens jovens, negros, com baixa escolaridade e sem recursos financeiros. De acordo com o relatório, os crimes contra o patrimônio – como roubo e furto – permanecem como os que geram mais flagrante, um fenômeno que pode ser associado à desigualdade social e busca urgente por recursos. Entre outros dados, revela que, em termos percentuais, o Judiciário soltou menos pessoas em 2023 que no ano anterior. 

“Os relatórios anuais sobre audiências de custódia têm revelado um padrão persistente no perfil das pessoas que são presas em flagrante: jovens de baixa renda, negros, com pouca escolaridade, são os mais vulneráveis tanto à criminalidade quanto às ações policiais. Precisamos de políticas públicas que ofereçam esperança e protejam esses jovens, para que não sejam atraídos pelo caminho do crime”, reforça a defensora pública geral da Bahia, Firmiane Venâncio.

De acordo com Firmiane, esses dados são cruciais para o Sistema de Justiça e para o Executivo e Legislativo pensarem em políticas públicas mais inclusivas e prevenir a criminalização da pobreza. A ideia é buscar soluções que considerem as desigualdades sociais e evitar o encarceramento como única resposta.

“O monitoramento das audiências de custódia é essencial para subsidiar políticas públicas alinhadas ao compromisso da Defensoria Pública com a justiça social. Ao analisarmos os dados globais de 2015 a 2023, fica evidenciado que a população vulnerabilizada presa em flagrante foi majoritariamente atendida pela Defensoria. Isso reforça nosso papel de desenvolver estratégias contínuas para fortalecer a defesa das liberdades individuais”, comenta a defensora pública, diretora da Escola Superior da DPE/BA e uma das condutoras do estudo, Diana Furtado.

Realizaram a apresentação do relatório: a defensora-geral, Firmiane Venâncio; a diretora da Esdep e coordenadora do relatório, Diana Furtado; a coordenadora da Especializada Criminal, Alexandra Soares e o coordenador de comunicação da DPE, Arthur Franco.

O documento foi lançado em coletiva à imprensa, que aconteceu também nesta quarta-feira(09), na sede da Defensoria da Bahia, em Salvador, no CAB. Confira a íntegra do relatório no link no fim desta matéria.

Relatório das Audiências de Custódia em Salvador (2023) foi produzido pelo Núcleo de Pesquisas Estratégicas em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia (Esdep), sob a direção da defensora pública e diretora da Esdep, Diana Furtado Caldas. A elaboração contou com a colaboração da servidora Iolanda de Carvalho de Pinho Costa e o apoio das estagiárias Waneska Martins Hipólito e Victória Reis dos Santos Nascimento.

Reincidência e retorno

O relatório revela que apenas 127 das 2.898 que compareceram a uma audiência de custódia (4,2%) foram novamente capturadas em flagrante. Em 2022, esse percentual foi de 4,1%. Nos últimos 5 anos, a taxa se manteve abaixo dos 7%, exceto em 2019, quando atingiu 7,2%. Além disso, apenas 13,8% analisados foram reincidentes, o que desmistifica a noção de que a maioria das pessoas presas volta a cometer crimes ou são rapidamente recapturadas.

É importante destacar a diferença entre retorno e reincidência. A taxa de retorno se refere à segunda prisão em flagrante de uma pessoa no mesmo ano, após ter sido solta provisoriamente. Ou seja, avalia prisões feitas antes de a pessoa ser condenada ou absolvida pela Justiça (presos provisórios).

Já a reincidência acontece quando uma pessoa, já condenada de forma definitiva, sem possibilidade de recurso, comete novos crimes. Vale lembrar que toda pessoa tem o direito de ser considerada inocente até que sua culpa seja provada em um julgamento em que seja garantida ampla defesa.

Recorte racial

O perfil das pessoas presas em flagrante se mantém semelhante a anos anteriores, predominando homens negros, jovens, e de baixa escolaridade. A maioria das pessoas que passaram por audiência de custódia autodeclaram-se pretas ou pardas, representando expressivos 96,9% do total. Brancos são apenas 3,1% dos casos. 

As mulheres representam apenas  5,4% dos 2.898 analisados. No entanto, o quadro se repete em relação à cor: 140 (91,5%) se autodeclararam negras.

Juventude

Pessoas com até 29 anos correspondem a 63,18% do total de prisões, seguidas da faixa etária de 30 a 41 anos (25,43%) e 42 a 53 anos (8,63%). Acima de 53 anos e idosos representam apenas 1% das ocorrências.

Baixa Escolaridade

O nível de escolaridade predominante entre as pessoas presas em flagrante é o de ensino fundamental incompleto, representando 35,2% do total. Apenas 12,18% declararam ter o ensino médio completo e 11,66% o ensino médio incompleto. Já os que estavam cursando ensino superior ou tinham pós-graduação representam cerca de 1% cada.

Baixa renda

A análise da renda mensal dos flagranteados revela que 12,01% não possuem renda declarada, enquanto 31,06% têm renda de até um salário mínimo. As faixas de renda entre um e três salários mínimos – especialmente acima de três salários mínimos – são pouco representativas, correspondendo a 2,55% e 0,14%. Apenas uma pessoa apresentou renda acima de cinco salários mínimos.

Prisões preventivas

O estudo também revelou que o Judiciário baiano decretou mais liberdades provisórias (57,80%) que concedeu prisões preventivas (35,99%). No entanto, observou um leve aumento de cerca de 5% na porcentagem de prisões decretadas em comparação a 2022, quando foram registrados 31,2%.

Também houve uma redução na concessão de liberdade provisória sem medidas cautelares, o que sugere uma postura mais restritiva do Judiciário.

Confira a íntegra do relatório clicando aqui.

Fonte: ASCOM DPE/BA
Foto: Fulvio Bahia

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