DPE atuou em duas frentes, com recurso na justiça estadual e reclamação junto ao Supremo, a fim de assegurar os direitos da mãe e do bebê
A licença e benefícios relativos à maternidade devem ser contados a partir da alta médica da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Esse entendimento já foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, na Bahia, uma servidora do Estado precisou recorrer à Defensoria para ter o direito assegurado. De forma conjunta, os núcleos de Fazenda Pública, em Salvador, e o de Tribunais Superiores, em Brasília, atuaram para restabelecer as garantias constitucionais da assistida.
Inadily dos Santos procurou a Defensoria Pública da Bahia depois que seu pedido de prorrogação da licença maternidade foi negado pela justiça. O defensor Virdálio Senna, ingressou com um agravo de instrumento, a fim de que a contagem da licença fosse feita não a partir da data do parto, mas da saída do bebê da maternidade, onde, esteve internado por 53 dias por ser prematuro.
A assistida afirma que tanto ela quanto o bebê tiveram intercorrências médicas, ficando quase dois meses da licença de 180 dias no hospital. “Eu precisei passar por cirurgia uma semana após dar à luz, tive problema de embolia pulmonar e hemorragias. Eu estava na UTI e meu bebê na UTI neonatal. Ele nasceu com 30 semanas, prematuro, de uma gravidez que foi de alto risco”, afirmou.
Ela explicou que tentou resolver a questão com a secretaria estadual que trabalha de forma extrajudicial, com telefonemas e e-mails, até que o diálogo cessou e mandaram ela ingressar com um processo judicial. “Não queria ter ido para a Justiça, mas eu precisava da licença maternidade para poder ficar com o meu bebê, que demandava atenção. E também porque é lei, né? É um direito da mulher. Aí procurei a Defensoria para ter minhas garantias”, pontuou.
O defensor Virdálio Senna afirma que casos como esse são importantes para esclarecer direitos. “Todas as trabalhadoras têm direito à licença maternidade a partir da alta da mãe ou do bebê e não necessariamente da data do parto. É importante frisar isso, porque também é função da Defensoria promover educação em direitos”, afirmou.
Paralelamente ao recurso na justiça baiana, o defensor contatou a equipe da DPE que atua junto aos tribunais superiores para ajuizar reclamação no STF. O entendimento do Supremo sobre o assunto provém do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.327, que fixou tese no sentido de considerar como termo inicial da licença maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou da sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se os benefícios, quando o período de internação exceder duas semanas.
No dia 5 deste mês, o ministro Flávio Dino, na relatoria do caso, acatou o pedido da Defensoria e concedeu liminar restabelecendo os direitos da assistida. De acordo com o defensor Hélio Soares, que acompanhou o caso em Brasília, a mãe teve o direito à licença maternidade limitado, o que é inconcebível. “Entendemos que a decisão da primeira instância violou o entendimento do STF. Dessa forma, atuamos pela necessária proteção constitucional da maternidade e da infância”, afirmou.
Ele explicou que embora não haja previsão em lei sobre a extensão da licença-maternidade em função de internações mais longas, especialmente no caso de recém-nascidos prematuros, a Defensoria conseguiu, com a reclamação, suprir a omissão legislativa existente em relação ao tema.
Fonte: Ascom DPE/BA
Foto: Reprodução DPE/BA