A unidade da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) em Vitória da Conquista obteve uma decisão judicial inédita no estado que reconheceu a paternidade de um homem falecido antes mesmo do nascimento da filha adotiva. O caso garantiu a inclusão do nome do pai e da mãe nos registros da criança, consolidando o sonho de um casal que buscava a adoção há anos.
Com 23 anos de união, o casal havia se habilitado para o processo adotivo ainda durante a gestação do bebê pela mãe biológica. No entanto, o marido faleceu antes do nascimento da criança e, mesmo assim, a Justiça reconheceu o vínculo de paternidade.
Quem já passou por um processo de adoção sabe que o caminho é longo e repleto de etapas voltadas à proteção dos direitos da criança, como a habilitação no cadastro nacional e o estágio de convivência. De acordo com o defensor público Luciano Trindade, que atuou no caso, a inovação dessa decisão está justamente em reconhecer o vínculo parental mesmo sem o falecido ter conhecido ou convivido com a criança.
“Em uma adoção póstuma convencional, o adotante geralmente falece durante o processo de adoção de uma criança com quem, muitas vezes, já começou a conviver. Mas neste caso, de forma vanguardista, a Justiça entendeu que a vontade de adotar não precisava estar vinculada a uma criança específica, mas que já era suficiente o projeto parental do casal, formalizado anos antes no Cadastro Nacional de Adoção”, explicou o defensor.
Para ele, a decisão elevou o ato de se habilitar para a adoção a uma verdadeira declaração de intenção parental, protegendo o projeto familiar mesmo diante da impossibilidade de convivência.
“Ao garantir que essa história de afeto fosse reconhecida pela Justiça, a Defensoria não apenas assegurou um direito fundamental a uma criança, mas também contribuiu para a evolução do Direito de Família. Este caso reforça o papel da Defensoria como agente de transformação social”, destaca.
Inequívoca manifestação de vontade
Segundo Luciano Trindade, a legislação já prevê a adoção póstuma quando há o falecimento de um dos adotantes no curso do processo, desde que exista uma “inequívoca manifestação de vontade”, que geralmente se confirma durante o estágio de convivência.
O estágio é uma das etapas mais delicadas e determinantes do processo de adoção. É nesse período que se avalia, na prática, a adaptação entre a criança e os futuros pais, com acompanhamento de uma equipe multidisciplinar responsável por garantir que o vínculo seja construído de forma saudável e segura.
“O ponto central dessa vitória foi a tese defendida pela Defensoria Pública, que sustentou que a habilitação conjunta do casal no Cadastro Nacional de Adoção já configurava essa manifestação inequívoca exigida pela lei”, destacou Trindade.
Fonte / Foto: Ascom DPEBA
