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Decreto da PMS recomendado pelo MP regulamenta Carnaval no bairro do Santo Antônio Além do Carmo

Publicado na última segunda-feira (29), atendendo a uma recomendação do Ministério Público estadual, o decreto municipal Nº 38.141 estabelece normas durante os festejos do Carnaval para proteger o patrimônio público e evitar transtornos à população do bairro do Santo Antônio Além do Carmo. O decreto estabelece que os realizadores da festa no bairro histórico atendam as normas relacionadas ao cumprimento dos horários e trajetos definidos pelo Poder Público e aos limites sonoros previstos em lei. O Município exige ainda, em conformidade com o recomendado pelo MP, o tratamento dos resíduos sólidos, destinando a coleta às cooperativas de catadores de Salvador entre outras providências previstas no documento. A recomendação atendida é de autoria da promotora de Justiça Cristina Seixas e foi expedida no dia 7 de dezembro de 2023. 

“O decreto garante que os festejos não prejudiquem o patrimônio arquitetônico centenário que se encontra em área protegida do Centro Histórico da Cidade pelo tombamento. Nosso objetivo é evitar que, nas ruas apertadas do bairro, haja uma superpopulação, causando riscos aos imóveis e a ambiência local, podendo causar danos tanto ao patrimônio histórico-cultural quanto a saúde e a vida dos frequentadores da festa, dos comerciantes e dos moradores, pois em caso de alguma emergência durante a festa não há como resolver diante da impossibilidade de transitar com ambulâncias, carros de bombeiros, por exemplo, no bairro”, destacou Cristina Seixas. 

No decreto, o Município garante ainda a infraestrutura, os serviços públicos de apoio e a divulgação integral das informações necessárias à realização do Carnaval e outras festas de largo no bairro, bem como sobre a infraestrutura a ser disponibilizada pela iniciativa privada para a realização dos festejos. O decreto observa as limitações impostas pela legislação em vigor em relação aos horários dos eventos e aos níveis de ruído no bairro do Santo Antônio Além do Carmo, evitando que os desfiles ocorram nas mesmas datas de eventos de grande adesão popular, limitando o número de participantes dos blocos, ou caso não seja possível, o número de agremiações carnavalescas que participarão dos desfiles no bairro, a fim de diminuir o número de pessoas transitando nas ruas durante as festas.

Confira o Decreto clicando aqui.

Fonte: MP/BA

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